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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.329, DE 13 DE JULHO DE 2018

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Garante aos professores readaptados o direito à aposentadoria especial de magistério.

Artigo 1º – Aos professores da Rede Estadual de Ensino que forem considerados readaptados fica assegurado o direito à aposentadoria especial do magistério.

Parágrafo único – Vetado.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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