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Ação
Direta de Inconstitucionalidade dos serventuários
dos cartórios é protocolada no Supremo
A pedido do deputado Carlos Giannazi, a
presidente do PSOL, Heloísa Helena, assina
Ação para derrubar a Lei Estadual 14.016,
aprovada na Casa no começo deste ano
26
de maio de 2010
Exatos
2 meses depois da Assembleia Legislativa
ter aprovado, com a obstrução e voto contrário
de Giannazi, a Lei Estadual 14.016/10 que
extinguiu a Carteira de Previdência das
Serventias não Oficializadas da Justiça
do Estado e assim prejudicado cerca de 10
mil trabalhadores do setor, em 24 de março,
o Diretório Nacional do PSOL, a pedido do
parlamentar, protocolou no Supremo Tribunal
Federal, no dia 24 de maio, uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADIN 4420) a fim
de revogá-la.
Poucos
dias após a sua aprovação na ALESP, o deputado
já tinha também protocolado na Casa o projeto
de lei 346/10, solicitando a cassação dela.
Na opinião dele a lei é inconstitucional
porque fere vários preceitos garantidos
na Constituição Federal como o direito à
aposentadoria e o direito adquirido (a carteira
foi reorganizada pela Lei Estadual 10.394/70,
anteriormente das emendas constitucionais),
além de afrontar o estado democrático de
direito e o ordenamento jurídico.
O
parecer jurídico e o texto da ADIN foram
feitos pelo Dr. André Ramos Tavares a pedido
do Sindicato dos Escreventes e Auxiliares
Notariais e Registrais do Estado de São
Paulo (SEANOR).
“Os
servidores dos cartórios paulistas foram
vitimados por um verdadeiro golpe e estelionato
patrocinados pelo então governo Serra e
sua base governista na Assembleia”, disse
ele
Assim
como na ADIN em favor dos advogados, Giannazi
vê na Ação dos serventuários farta argumentação
constitucional para cassar a lei aprovada
na ALESP. A ADIN 4420 já está com a relatoria
do ministro Marco Aurélio de Mello.
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