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Audiência
Pública analisa decisão do STF sobre a carteira
dos advogados do IPESP
19
de dezembro de 2011

Mauricio Canto, Carlos Giannazi,
Antonio Carlos e Antonio Miguel

O mandato do deputado Carlos
Giannazi organizou, com o apoio da Associação
de Defesa dos Direitos Previdenciários dos
Advogados do Estado de São Paulo (ADDPA),
uma audiência pública em caráter de urgência
na ALESP no dia 19 de dezembro para discutir
e analisar o julgamento, pelo Supremo Tribunal
Federal, das ADINs 4291 (do PSOL) e a 4429
(da OAB-Federal) ocorrido no último dia
14 em Brasília.
Giannazi, que articulou
junto ao Diretório Nacional do PSOL a Ação
4291 — protocolada 10 meses antes da Ação
impetrada pela OAB-federal —, citou a luta
do mandato pela revogação da Lei 13.549/09,
o importante apoio da ADDPA e do então conselheiro
federal da Ordem, dr. Hermes Barbosa às
proposições, saudou o movimento organizado
e independente dos advogados paulistas e
disse que, na volta do recesso parlamentar
(fevereiro de 2012) e após análise do acórdão
do STF, reapresentará o projeto de lei (526/09)
que já tramita na ALESP solicitando a revogação
da lei.” A ideia é retrabalhar a justificativa
usando decisões e argumentações importantes
e favoráveis à inconsistência e inconstitucionalidade
da lei”, argumentou.
Tanto o deputado quanto
os advogados criticaram a omissão e a ausência
da OAB por não ter feito a defesa durante
o julgamento. Os advogados e o parlamentar
também se posicionaram contrários à nota
pública da OAB-SP, que sobre o resultado
do pleito distorceu fatos apropriando para
si a ‘vitória dos advogados de São Paulo’.
Os advogados Antonio Carlos
e Mauricio Canto, que fizeram a defesa oral
no plenário do STF, comentaram sobre os
conteúdos dos votos dos ministros, exibidos
resumidamente em um telão durante a audiência
pública. Antônio Miguel, ex-presidente da
OAB-SP (distrital Santo Amaro), também fez
críticas à omissão da OAB paulista. Além
destes e do deputado, todos puderam expressar
suas impressões sobre o julgamento e o movimento
continuará com o apoio do mandato. O próximo
passo é elaborar, após a publicação do acórdão,
o instrumento jurídico adequado a fim de
solucionar pontos de omissão, de obscuridade
ou contradições acerca da apreciação das
ADINs.
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