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Audiência
Pública analisa decisão do STF sobre a carteira
dos advogados do IPESP
19
de dezembro de 2011

Mauricio
Canto, Carlos Giannazi, Antonio Carlos e
Antonio Miguel
O
mandato do deputado Carlos Giannazi organizou,
com o apoio da Associação de Defesa dos
Direitos Previdenciários dos Advogados do
Estado de São Paulo (ADDPA), uma audiência
pública em caráter de urgência na ALESP
no dia 19 de dezembro para discutir e analisar
o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal,
das ADINs 4291 (do PSOL) e a 4429 (da OAB-Federal)
ocorrido no último dia 14 em Brasília. -
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LEIA
MAIS
AOS
ADVOGADOS CONTRIBUINTES DA CARTEIRA PREVIDENCIÁRIA
A
Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários
dos Advogados do Estado de São Paulo (ADDPA)
comunica que:
1)
A pedido da ADDPA e do deputado estadual
Carlos Giannazi, o Diretório Nacional do
PSOL protocolou em 28 de agosto de 2009
a ADIN 4291 no Supremo Tribunal Federal,
solicitando à Corte a revogação da Lei Estadual
13.549/09, que colocou em regime de extinção
a Carteira Previdenciária dos Advogados
contribuintes do IPESP. Dez meses depois
— em 10 de junho de 2010 — a OAB Federal,
por solicitação do Conselheiro dr. Hermes
Barbosa e do dr. Mauricio Canto, respectivamente
presidentes da Federação das Associações
de Advogados do Estado de São Paulo (FADESP)
e da ADDPA, protocolou a ADIN 44 29 no STF.
2)
A Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional
São Paulo em nenhum momento apoiou ou colaborou
com estes encaminhamentos, que objetiva
a decretação de inconstitucionalidade da
Lei 13.549. Por esta razão, estranhamos
sobremaneira a divulgação de comunicados
informando que a OAB-SP ‘obteve a vitória’
pela decretação da responsabilidade do Estado
de São Paulo. No âmbito da ALESP, somente
a bancada do PSOL votou contra esta lei
e a favor dos direitos reconhecidamente
legítimos dos milhares de contribuintes
da carteira.
3)
Em 14 de dezembro de 2011 o STF julgou este
pleito, cujos pontos abaixo merecem destaque:
— Na sessão de julgamentos das ADINs, a
defesa dos advogados foi realizada pelos
colegas doutores Antonio Carlos Teixeira
da Costa e Mauricio de Campos Canto.
—
O STF reconheceu que o Governo do Estado
de São Paulo não pode eximir-se de suas
responsabilidades sobre a Carteira Previdenciária
dos Advogados do IPESP.
—
O STF reconheceu como direito adquirido
e incorporado ao patrimônio as aposentadorias
concedidas até a promulgação da Lei 13.549/09.
Portanto, os colegas já aposentados deverão
ter seus direitos respeitados conforme a
legislação vigente antes desta promulgação.
—
O STF reconheceu que o Governo do Estado
de São Paulo tem o direito de extinguir
a Carteira. Porém, é responsável para que
não cause nenhum prejuízo aos contribuintes.
A
ADDPA e o movimento organizado dos advogados
paulistas recomendam que nenhum colega solicite
o cancelamento da inscrição no IPESP, tampouco
deixe de pagar as mensalidades até a publicação
do acórdão.
ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
DOS ADVOGADOS DO ESTADO
DE SÃO PAULO
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