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Em defesa dos direitos dos contribuintes do IPESP
 
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
 

 

 

- Comentar este assunto com o Professor Carlos Giannazi

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Leia o artigo do deputado Carlos Giannazi publicado em 08 de janeiro, no site do jornal Gazeta Mercantil, sobre a carteira previdenciária dos advogados do IPESP

Não ao estelionato pra cima dos advogados

São Paulo, 8 de janeiro de 2009

Coloque-se no lugar de uma pessoa que trabalhou durante anos a fio e sempre contribui com a sua carteira previdenciária para que, no futuro, quando não pudesse mais trabalhar, tivesse acesso a uma aposentadoria digna. Imagine-se, ainda, como alguém que sempre acreditou na solidez e na credibilidade do seu instituto previdenciário administrado pelo poder público e, de repente, do dia para a noite, mesmo pagando religiosamente um plano de previdência, fosse informado de que essa autarquia seria extinta e todos os seus anos de contribuição de nada adiantaram para que você pudesse se aposentar como planejou.

Essa é real situação de mais de 60 mil pessoas, entre advogados e serventuários da Justiça, que correm o sério risco de terem a sua carteira previdenciária — criada através da Lei Estadual nº 5.174 de 7/1/1959 (posteriormente reorganizada pela Lei Estadual nº 10.394 de 16/12/1970) — jogada ao léu, sem o abrigo do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP), autarquia paulista que será extinta no dia 1° de junho de 2009. Tudo isso por conta da aprovação, pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, da Lei Estadual 1010/07 — conhecida como a lei da reforma da previdência estadual — , de autoria do executivo paulista e que extingue o Instituto e cria no seu lugar a São Paulo Previdência (SPPrev), novo modelo previdenciário que, pela força da letra da referida lei, abrigará somente a carteira dos servidores públicos paulistas deixando à deriva, sem destino certo garantido na lei e sem abrigo os advogados e serventuários. N a ocasião dessa votação, este parlamentar e pelo menos outros 22 votaram contra a referida lei, pois sabíamos que ela traria prejuízos aos servidores públicos e às carteiras previdenciárias abrigadas pelo atual instituto previdenciário do estado. Mesmo assim a lei foi aprovada pela maioria da base governista da ALESP. Problema posto, esse profissionais perceberam o eminente prejuízo aos qual foram emborcados e resolveram juntar forças.

Com a finalidade de resolver essa gravíssima situação foi organizado um movimento independente de advogados contribuintes do IPESP e que tem chamado a atenção do poder público e da sociedade para tamanha injustiça. Esse movimento chegou a um nível que poderíamos adjetivar como ‘crítico e desesperado’ de organização que foi necessária a formatação da Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados (ADDPA). No que concerne ao poder legislativo, principalmente aos parlamentares preocupados com essa espécie de ‘bomba-relógio’ programada para ‘estourar’ no meio do ano que vem, criamos também na ALESP uma Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Advogados Contribuintes da Carteira Previdenciária do IPESP e apresentamos um projeto de lei, de nossa autoria, para que o IPESP não seja mais extinto e permaneça administrando as carteiras dos advogados e serventuários, sem prejuízo ao SPPrev, que serviria à carteira dos servid ores públicos.

Ao longo dos últimos meses provocamos ações propositivas como uma audiência pública na ALESP, reuniões com o superintendente do IPESP e com os secretários de Justiça e da Casa Civil, apresentando propostas para a resolução efetiva e rápida do problema. Estamos conversando também com os outros deputados e deputadas para que todos se empenhem no sentido de convencer o governador José Serra a resolver essa situação, que causa explicável desespero a milhares de famílias.

No entanto o tempo está passando, e a insegurança e incerteza, aumentando. A aposentadoria desses trabalhadores pode se perder, virar pó. Faltam 6 meses para a data limite de extinção do IPESP.

Não podemos permitir que isso aconteça. Milhares de advogados e serventuários se inscreveram nessa carteira previdenciária justamente por ela ter a chancela do governo do estado, que agora não pode permitir esse golpe de estelionato contra os contribuintes. Não dá para sequer imaginar que contratantes de qualquer plano de previdência privada tenham seus direitos e benefícios tungados por qualquer falha da elaboração e execução da lei. O Brasil já viu isso acontecer e sua repetição não se alinha a um estado que se quer respeitado no cumprimento de seus contratos. São Paulo tem, pela sua projeção nacional, capacidade e liderança que devem nortear ações de responsabilidade no que tange à atitudes governamentais que estabeleçam ( ou restabeleçam) a tranqüilidade e a norma coerente nas suas relações com os cidadãos. Fazemos assim chegar a outros estados que esse mesmo problema acontece além das divisas paulistas.

O estado de São Paulo já provou sua capacidade de resolução de problemas dessa envergadura. Lembro alguns exemplos: a manutenção de 205 servidores estaduais contratados sem concurso público pela Lei 500/74, que no ápice da votação da Lei 1010/07, através de um entendimento político e jurídico entre Ministério da Previdência, Governo Estadual e Assembléia Legislativa, foram mantidos na previdência estadual e não transferidos para o regime geral da previdência. Ainda há outro exemplo: o do Fundo de Pensão dos Trabalhadores Portuários — Portus —, que recentemente, à beira de um processo de falência, recebeu um aporte dos cofres públicos de R$ 400 milhões.

O desespero de quem sofre um estelionato e vê sua fé e seu compromisso ético com o pagamento mensal de algum contrato é algo possível de ser evitado. Está nas mãos e no bom senso do estado de São Paulo a prerrogativa de se garantir a essas pessoas os seus direitos inalienáveis de terem garantidos os benefícios contratados há 5, 10, 20 anos, quando aderiram à carteira previdenciária do IPESP.

Rogamos ao governador que intervenha para que os direitos previdenciários desses trabalhadores sejam respeitados.

(Carlos Giannazi – deputado estadual na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Advogados Contribuintes da Carteira Previdenciária do IPESP)

 

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