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Leia
o artigo do deputado Carlos Giannazi publicado
em 08 de janeiro, no site do jornal Gazeta
Mercantil, sobre a carteira previdenciária
dos advogados do IPESP

Não
ao estelionato pra cima dos advogados
São
Paulo, 8 de janeiro de 2009
Coloque-se
no lugar de uma pessoa que trabalhou durante
anos a fio e sempre contribui com a sua
carteira previdenciária para que, no futuro,
quando não pudesse mais trabalhar, tivesse
acesso a uma aposentadoria digna. Imagine-se,
ainda, como alguém que sempre acreditou
na solidez e na credibilidade do seu instituto
previdenciário administrado pelo poder público
e, de repente, do dia para a noite, mesmo
pagando religiosamente um plano de previdência,
fosse informado de que essa autarquia seria
extinta e todos os seus anos de contribuição
de nada adiantaram para que você pudesse
se aposentar como planejou.
Essa
é real situação de mais de 60 mil pessoas,
entre advogados e serventuários da Justiça,
que correm o sério risco de terem a sua
carteira previdenciária — criada através
da Lei Estadual nº 5.174 de 7/1/1959 (posteriormente
reorganizada pela Lei Estadual nº 10.394
de 16/12/1970) — jogada ao léu, sem o abrigo
do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo (IPESP), autarquia paulista que
será extinta no dia 1° de junho de 2009.
Tudo isso por conta da aprovação, pela Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, da Lei
Estadual 1010/07 — conhecida como a lei
da reforma da previdência estadual — , de
autoria do executivo paulista e que extingue
o Instituto e cria no seu lugar a São Paulo
Previdência (SPPrev), novo modelo previdenciário
que, pela força da letra da referida lei,
abrigará somente a carteira dos servidores
públicos paulistas deixando à deriva, sem
destino certo garantido na lei e sem abrigo
os advogados e serventuários. N a ocasião
dessa votação, este parlamentar e pelo menos
outros 22 votaram contra a referida lei,
pois sabíamos que ela traria prejuízos aos
servidores públicos e às carteiras previdenciárias
abrigadas pelo atual instituto previdenciário
do estado. Mesmo assim a lei foi aprovada
pela maioria da base governista da ALESP.
Problema posto, esse profissionais perceberam
o eminente prejuízo aos qual foram emborcados
e resolveram juntar forças.
Com
a finalidade de resolver essa gravíssima
situação foi organizado um movimento independente
de advogados contribuintes do IPESP e que
tem chamado a atenção do poder público e
da sociedade para tamanha injustiça. Esse
movimento chegou a um nível que poderíamos
adjetivar como ‘crítico e desesperado’ de
organização que foi necessária a formatação
da Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários
dos Advogados (ADDPA). No que concerne ao
poder legislativo, principalmente aos parlamentares
preocupados com essa espécie de ‘bomba-relógio’
programada para ‘estourar’ no meio do ano
que vem, criamos também na ALESP uma Frente
Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Advogados
Contribuintes da Carteira Previdenciária
do IPESP e apresentamos um projeto de lei,
de nossa autoria, para que o IPESP não seja
mais extinto e permaneça administrando as
carteiras dos advogados e serventuários,
sem prejuízo ao SPPrev, que serviria à carteira
dos servid ores públicos.
Ao
longo dos últimos meses provocamos ações
propositivas como uma audiência pública
na ALESP, reuniões com o superintendente
do IPESP e com os secretários de Justiça
e da Casa Civil, apresentando propostas
para a resolução efetiva e rápida do problema.
Estamos conversando também com os outros
deputados e deputadas para que todos se
empenhem no sentido de convencer o governador
José Serra a resolver essa situação, que
causa explicável desespero a milhares de
famílias.
No
entanto o tempo está passando, e a insegurança
e incerteza, aumentando. A aposentadoria
desses trabalhadores pode se perder, virar
pó. Faltam 6 meses para a data limite de
extinção do IPESP.
Não
podemos permitir que isso aconteça. Milhares
de advogados e serventuários se inscreveram
nessa carteira previdenciária justamente
por ela ter a chancela do governo do estado,
que agora não pode permitir esse golpe de
estelionato contra os contribuintes. Não
dá para sequer imaginar que contratantes
de qualquer plano de previdência privada
tenham seus direitos e benefícios tungados
por qualquer falha da elaboração e execução
da lei. O Brasil já viu isso acontecer e
sua repetição não se alinha a um estado
que se quer respeitado no cumprimento de
seus contratos. São Paulo tem, pela sua
projeção nacional, capacidade e liderança
que devem nortear ações de responsabilidade
no que tange à atitudes governamentais que
estabeleçam ( ou restabeleçam) a tranqüilidade
e a norma coerente nas suas relações com
os cidadãos. Fazemos assim chegar a outros
estados que esse mesmo problema acontece
além das divisas paulistas.
O
estado de São Paulo já provou sua capacidade
de resolução de problemas dessa envergadura.
Lembro alguns exemplos: a manutenção de
205 servidores estaduais contratados sem
concurso público pela Lei 500/74, que no
ápice da votação da Lei 1010/07, através
de um entendimento político e jurídico entre
Ministério da Previdência, Governo Estadual
e Assembléia Legislativa, foram mantidos
na previdência estadual e não transferidos
para o regime geral da previdência. Ainda
há outro exemplo: o do Fundo de Pensão dos
Trabalhadores Portuários — Portus —, que
recentemente, à beira de um processo de
falência, recebeu um aporte dos cofres públicos
de R$ 400 milhões.
O
desespero de quem sofre um estelionato e
vê sua fé e seu compromisso ético com o
pagamento mensal de algum contrato é algo
possível de ser evitado. Está nas mãos e
no bom senso do estado de São Paulo a prerrogativa
de se garantir a essas pessoas os seus direitos
inalienáveis de terem garantidos os benefícios
contratados há 5, 10, 20 anos, quando aderiram
à carteira previdenciária do IPESP.
Rogamos
ao governador que intervenha para que os
direitos previdenciários desses trabalhadores
sejam respeitados.
(Carlos
Giannazi – deputado estadual na Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo e coordenador
da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos
dos Advogados Contribuintes da Carteira
Previdenciária do IPESP)
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