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Deputado
Carlos Giannazi aciona o Ministério Público
Federal contra a Ordem dos Músicos
11 de Junho de 2009
O ex-vice-presidente da
CPI do ECAD, deputado Carlos Giannazi, protocolou
no dia 3 de junho uma Representação endereçada
ao Procurador-Geral da República via Ministério
Público Federal, pedindo que o mesmo promova,
junto ao Supremo Tribunal Federal, uma Arguiçao
de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) visando suspender vários artigos
da Lei Federal 3857/60, que criou a Ordem
dos Músicos do Brasil.
O intuito de Giannazi, que
preside a Frente Parlamentar em Defesa dos
Músicos e Compositores do Estado de São
Paulo é, com essa Ação, atender as reivindicações
de músicos que têm denunciado, sistematicamente,
o constrangimento, o assédio e os sérios
prejuízos sofridos por eles no trabalho,
protagonizados pela fiscalização de integrantes
da OMB.
Na opinião do parlamentar,
muitos artigos da Lei 3857 não foram recepcionados
pela Constituição Federal de 1988, que garante
no seu artigo 5º a liberdade do exercício
profissional. “Tais artigos dessa legislação
são anacrônicos, estão superados e não podem
servir como instrumento de pressão para
obrigar os artistas que trabalham com música
a se inscreverem (na Ordem), sobretudo pagar
anuidades”, relatou Giannazi.
Ele, que vem recebendo inúmeras
reclamações de escolas de música e também
de igrejas que são ‘visitadas’ pela OMB
a fim de obrigar professores e músicos religiosos
a terem a inscrição na Ordem para poderem
tocar ou lecionar, argumentou que a adesão
àquela autarquia deveria ter caráter facultativo,
e não obrigatório como ela faz acreditar.
Os fiscais da Ordem dos
Músicos passaram dos limites legais, segundo
o deputado. Diante dessas graves acusações,
Giannazi apresentou dois Projetos de Lei:
PL 223/09, que declara livre o exercício
da profissão de músico em todo o território
paulista; e o PL 214/09, que veda a exigência
de comprovação de inscrição na Ordem dos
Músicos do Brasil para expedição de notas
contratuais. Ambos estão tramitando na Assembleia
Legislativa.
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