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Músicos
não podem mais ser fiscalizados pela OMB
no interior de São Paulo
Giannazi
divulga Acórdão do Tribunal Regional Federal
que liberta músicos da fiscalização da Ordem
dos Músicos da Brasil no município de São
Carlos e região e representa uma vitória
11
de Novembro de 2009
Coordenador
da Frente Parlamentar em Defesa dos Músicos
e Compositores do Estado de São Paulo, o
deputado Carlos Giannazi está anunciando
a decisão do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, representada pelo Acórdão publicado
no dia 14 de outubro, que proíbe a Ordem
dos Músicos do Brasil (OMB) de fiscalizar
os músicos na cidade de São Carlos e região
bem como exigir deles a inscrição na entidade.
O desembargador Federal
Carlos Muta argumenta que a sentença garante
à categoria, que trabalha na área abrangida
por ela, o direito de exercício da profissão,
afastando-se as exigências de prova, inscrição
na OMB e sujeição ao regime disciplinar
específico.
A decisão da Justiça Federal,
fruto de uma Ação Civil Pública do Ministério
Público Federal, atende a uma antiga reivindicação
dos músicos brasileiros que são assediados
pela entidade, sendo obrigados a se filiarem
a ela para poderem trabalhar. Trata-se de
uma vitória do movimento organizado desses
artistas.
“De agora em diante os músicos
de São Carlos e adjacências não podem mais
ser fiscalizados pela OMB e nem tampouco
ter a obrigatoriedade da inscrição na mesma”,
disse Giannazi em seu pronunciamento na
Assembleia Legislativa de São Paulo.
O parlamentar ainda acrescentou
que, se a decisão da Justiça Federal não
for respeitada pela OMB, providências serão
tomadas para que sejam efetuadas as medidas
criminais cabíveis contra ela. As ações
contra a sentença, impetradas pela Ordem,
não foram aceitas e serão julgadas em outras
instâncias da Justiça. Em suma, a entidade
não conseguiu, através dos recursos, que
a sentença fosse suspensa.
No início deste ano, Carlos
Giannazi protocolou uma representação no
Ministério Público Federal pedindo a suspensão
de vários artigos da Lei 3857/60. O seu
pedido foi aceito e o MPF entrou com uma
ADPF no Supremo Tribunal Federal, acolhida
pelo Ministro Carlos Ayres. Esta Ação pode
ser julgada a qualquer momento pelo Supremo
libertando definitivamente os músicos da
OMB em todo o território nacional.
O Acórdão referente à apelação
civil Nº 2005.61.15.001047-2/sp pode ser
acessado no site www.trf3.jus/br
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