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Músicos
 
 
 
 
Artistas se organizam contra abusos da Ordem dos Músicos (OMB)
 
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
 

 

 

- Comentar este assunto com o Professor Carlos Giannazi

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Músicos não podem mais ser fiscalizados pela OMB no interior de São Paulo

Giannazi divulga Acórdão do Tribunal Regional Federal que liberta músicos da fiscalização da Ordem dos Músicos da Brasil no município de São Carlos e região e representa uma vitória

11 de Novembro de 2009

Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Músicos e Compositores do Estado de São Paulo, o deputado Carlos Giannazi está anunciando a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, representada pelo Acórdão publicado no dia 14 de outubro, que proíbe a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) de fiscalizar os músicos na cidade de São Carlos e região bem como exigir deles a inscrição na entidade.

O desembargador Federal Carlos Muta argumenta que a sentença garante à categoria, que trabalha na área abrangida por ela, o direito de exercício da profissão, afastando-se as exigências de prova, inscrição na OMB e sujeição ao regime disciplinar específico.

A decisão da Justiça Federal, fruto de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, atende a uma antiga reivindicação dos músicos brasileiros que são assediados pela entidade, sendo obrigados a se filiarem a ela para poderem trabalhar. Trata-se de uma vitória do movimento organizado desses artistas.

“De agora em diante os músicos de São Carlos e adjacências não podem mais ser fiscalizados pela OMB e nem tampouco ter a obrigatoriedade da inscrição na mesma”, disse Giannazi em seu pronunciamento na Assembleia Legislativa de São Paulo.

O parlamentar ainda acrescentou que, se a decisão da Justiça Federal não for respeitada pela OMB, providências serão tomadas para que sejam efetuadas as medidas criminais cabíveis contra ela. As ações contra a sentença, impetradas pela Ordem, não foram aceitas e serão julgadas em outras instâncias da Justiça. Em suma, a entidade não conseguiu, através dos recursos, que a sentença fosse suspensa.

No início deste ano, Carlos Giannazi protocolou uma representação no Ministério Público Federal pedindo a suspensão de vários artigos da Lei 3857/60. O seu pedido foi aceito e o MPF entrou com uma ADPF no Supremo Tribunal Federal, acolhida pelo Ministro Carlos Ayres. Esta Ação pode ser julgada a qualquer momento pelo Supremo libertando definitivamente os músicos da OMB em todo o território nacional.

O Acórdão referente à apelação civil Nº 2005.61.15.001047-2/sp pode ser acessado no site www.trf3.jus/br


 

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