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Artistas se organizam contra abusos da Ordem dos Músicos (OMB)
 
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
 

 

 

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O ocaso da Ordem dos Músicos do Brasil

Artigo do deputado Carlos Giannazi

19 de fevereiro de 2010

A OMB, criada pela Lei 3.857/1960 ainda no governo Juscelino Kubitschek, vive os seus últimos momentos, agonizando em praça pública, sem representatividade e sendo odiada pela maioria dos músicos do Brasil.

A Ação (ADPF) que nosso mandato impetrou no STF para pôr fim à Ordem, por intermédio do Ministério Público Federal, já recebeu pareceres favoráveis da Advocacia Geral da República, da Procuradoria Geral da República e das presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Ainda no campo das instituições, de modo geral o poder judiciário tem emitido sinais de que vê abusos e descumprimentos da lei, por parte da OMB, quando recebe mandados de segurança impetrados por músicos e concede liminares a esses trabalhadores em todo o país para que fiquem isentos da fiscalização dessa anacrônica autarquia.

Inúmeras ações dos ministérios públicos em diversos estados também questionam a obrigatoriedade do pagamento de anuidade, pelos músicos, à OMB. No estado de São Paulo, por exemplo, aprovamos a Lei Estadual 12.547/07 (sancionada pelo executivo estadual), que está em pleno vigor e promove a dispensa, aos músicos e estabelecimentos, da obrigatoriedade da apresentação da carteira da Ordem dos Músicos do Brasil.

Mais recentemente uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio de Acórdão publicado no Diário Oficial do Judiciário no dia 14 de novembro de 2009, impede a OMB de fiscalizar os músicos na cidade de São Carlos e região bem como exigir deles a inscrição na entidade. No documento o desembargador federal Carlos Muta argumenta que a sentença garante à categoria, que trabalha na área abrangida por ela, o direito de exercício da profissão, afastando-se as exigências de prova, inscrição na OMB e sujeição ao regime disciplinar específico.

A decisão da Justiça Federal, fruto de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, atende a uma antiga reivindicação dos músicos brasileiros que são assediados pela entidade, sendo obrigados a se filiarem a ela para poderem trabalhar. Trata-se de uma vitória, ainda que inicial, do movimento organizado desses artistas e estamos agora tomando as medidas jurídicas para que essa decisão seja estendida para todo o território paulista.

Além de termos organizado uma Audiência Pública no ano passado para, com os músicos, discutirmos ações conjuntas no intuito de colocarmos um fim nas atividades persecutórias da OMB, criamos na ALESP a Frente Parlamentar em Defesa dos Músicos e Compositores do Estado de São Paulo (coordenada pelo nosso mandato) e um serviço de Disque-Denúncia no gabinete — fones (11) 3886-6686/6690 — contra a Ordem dos Músicos do Brasil, com o propósito de receber as denúncias de assédio de seus fiscais e levá-las ao Ministério Público.

 

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