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Dois
projetos recém-apresentados por Giannazi
libertam músicos da OMB
13
de Abril de 2009
A
fim de garantir a liberdade para o exercício
profissional de músico, em todo o estado
de São Paulo, sem que o artista seja obrigado
a se inscrever na Ordem dos Músicos do Brasil
(OMB), foram apresentados pelo deputado
Carlos Giannazi dois projetos de lei na
Assembleia Legislativa.
Coordenador
da Frente Parlamentar em Defesa dos Músicos
e Compositores do Estado de São Paulo e
vice-presidente da CPI do ECAD, Giannazi
busca aperfeiçoar a Lei Estadual 12.547/07,
que no território paulista desobriga o artista
a apresentar, aos fiscais da OMB, a carteira
da autarquia. Um dos projetos (PL 214/09)
retira as exigências de inscrição na Ordem
e da apresentação da nota contratual — monopolizada
pela entidade. O outro (PL 223/09) garante
o livre exercício da profissão de músico
em todo o estado de São Paulo, em conformidade
com o previsto no artigo 5º, incisos IX
e XIII e no parágrafo único do artigo 170,
todos da Constituição Federal.
Na argumentação, o deputado diz que a lei
que criou a OMB em 1960 já está superada
em vários artigos, que não foram acolhidos
pela Constituição de 1988, que dispõe em
seu artigo 5º, IX: “é livre a expressão
da atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação, independentemente de censura
ou licença”. E o inciso XIII, do mesmo artigo,
explicita: “é livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, atendidas
as qualificações profissionais que a lei
estabelecer.”
“ É urgente garantir aos músicos o livre
exercício de sua atividade, sem que pesem
sobre eles o medo e o constrangimento de
serem ‘fiscalizados’ indevidamente pela
Ordem dos Músicos, pois constitucionalmente
não são obrigados a se filiarem a qualquer
autarquia”, comenta Giannazi.
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