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Deputado
paulista entra com representação contra
a cobrança de pedágio no Rodoanel, que começa
nesta quarta
16 Dezembro de 2008
Deputado Carlos Giannazi
considera cobrança do pedágio no Rodoanel
uma descaracterização do projeto e alega
haver uma lei que proíbe esta cobrança em
um raio de 35 km do marco zero da Capital.
Cobrança no Trecho Oeste começa nesta quarta-feira
em 13 praças
A cobrança de pedágio no
Rodoanel Mário Covas, anel viário que foi
idealizado para evitar que o trânsito de
passagem de veículos pesados entre nas vias
urbanas de São Paulo para acessar outras
rodovias, começa a partir da zero hora desta
quarta-feira, 17 de dezembro. De acordo
com a RodoAnel Oeste, a tarifa será de R$
1,20 para veículos de passeio e o mesmo
valor por eixo para veículos comerciais.
O secretário Estadual dos
Transportes, Mauro Arce, disse em entrevista
ao Portal Transporta Brasil que a cobrança
de pedágio nas pistas do Rodoanel é importante
para viabilizar a construção das outras
fases da obra. Atualmente, está em construção
do Trecho Sul, que deverá ficar pronto até
março de 2010. “O Estado não tem recursos
para custear toda a obra e a concessão é
importante para que o projeto seja realizado”,
disse Arce.
Apesar deste argumento,
o deputado estadual Carlos Gianazzi, do
PSOL, entrou esta semana com uma representação
no Ministério Público contra a cobrança
de qualquer tarifa no Rodoanel, alegando
que isso acabaria com o aspecto fundamental
do projeto, que é o de aliviar o tráfego
nas vias da cidade e seu entorno. Há um
ano ele também protocolou na ALESP um Projeto
de Decreto Legislativo (PDL 91/07) pedindo
a revogação do Decreto 52.036/07, do governador
José Serra, que então autorizava a instalação
de praças de pedágio nesta rodovia.
“É inconcebível que uma
obra recente, construída com o dinheiro
público, seja entregue para a iniciativa
privada que apenas fará algumas sinalizações
na pista e, em contrapartida, terá lucros
astronômicos”, afirma ainda o deputado.
Segundo Giannazi, a Lei
Estadual 2.841, de 31 de dezembro de 1953,
proíbe a instalação de pontos de cobrança
de pedágio em um raio de 35 quilômetros
do marco zero de São Paulo. “Muitas praças
de cobrança estão dentro deste raio e não
poderiam funcionar de acordo com esta Lei.
Acabamos de protocolar uma ação no Ministério
Público Estadual para anular a cobrança
do pedágio no Rodoanel. Além de haver o
aspecto legal, entendemos que haverá um
verdadeiro caos no trânsito com este pedágio,
pois as pessoas sempre preferirão procurar
por rotas alternativas para evitar a cobrança.
Assim, o projeto perderá seu grande objetivo,
que é o de desafogar o trânsito de São Paulo”,
diz o deputado Carlos Giannazi.
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