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Projeto
de lei livra morador local de ter de pagar
pedágio
11
de Agosto de 2009
Deputado
quer garantir o direito de moradores dos
municípios, em cujo perímetro situam-se
praças ou postos de pedágio sem que haja
vias alternativas de locomoção, de circularem
livremente sem pagar pedágio
Em
mais uma ação para coibir o abuso econômico
sobre os proprietários de veículos automotores,
o deputado Carlos Giannazi apresentou um
projeto de lei na Assembleia Legislativa
(PL 435/09) que os libera, enquanto moradores
em cidades cujos territórios possuam praças
ou postos de pedágios, do pagamento de pedágio
quando não houver via alternativa pavimentada
e em boas condições de tráfego. Esta desobrigação
do pagamento, continua o PL, estende-se
aos postos de pedágio em toda a extensão
do Rodoanel da Grande São Paulo quando se
tratar de proprietários que, comprovadamente,
residam em um município e trabalhem em outro.
“No
meu entendimento os postos de pedágio agridem
direitos elementares dos cidadãos. A rodovia,
como outros logradouros, é um bem público
e de uso comum da população. Proibir alguém
de nela transitar é ferir o direito constitucional
de livre locomoção, a menos que se observem
determinados critérios, e este condicionamento
do ‘ir e vir’ só é admissível se o usuário
tiver a opção de usar outra, pavimentada,
que o leve ao mesmo destino. Do contrário
o pagamento do pedágio torna-se obrigatório,
e o valor cobrado transforma-se em mais
um tributo”, argumenta Giannazi.
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