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Pedágios
 
 
 
 
Luta contra os pedágios no Estado de São Paulo
 
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
 

 

 

- Comentar este assunto com o Professor Carlos Giannazi

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Deputado apresenta projeto para impedir cobrança de pedágio em um raio de 60 km da Praça da Sé

26 Dezembro de 2008

O deputado e professor Carlos Giannazi (PSOL) apresentará, no retorno dos trabalhos na Assembléia Legislativa de São Paulo, um Projeto de Lei alterando a Lei Estadual 2481/53, que proíbe a cobrança de pedágio num raio de 35 km a partir do marco zero da cidade de São Paulo. Para conter a farra dos pedágios patrocinada pelos governos estadual e federal na região metropolitana de São Paulo, o parlamentar propõe que a distância perimetral onde não possa haver esse tipo de cobrança seja de 60 km da Praça da Sé.

“A atual lei (de 1953) foi elaborada dentro de um contexto histórico especifico. Agora, com o processo acelerado de urbanização e crescimento desenfreado e sem planejamento dessa área metropolitana, a situação é bem diferente”, disse Giannazi. Para ele existem milhares de pessoas que trabalham na cidade de São Paulo mas moram em municípios vizinhos como Itapecerica da Serra, Mairiporã, Caieiras e Jundiaí, por exemplo, e que são obrigadas a pagar um ‘pedágio urbano’ para se deslocarem do trabalho para casa, o que consome parte dos seus salários.

Giannazi já entrou com uma Representação no Ministério Público Estadual e ingressará com outra medida do mesmo tipo no Ministério Público Federal com a finalidade de impedir a cobrança de pedágios no Rodoanel e na rodovia Régis Bittencourt, respectivamente. O deputado ainda pretende acionar o MP contra a instalação de praças de cobrança que também afrontam a atual legislação, em estradas como a Fernão Dias e a Castelo Branco. “Temos que fazer valer a garantia constitucional de liberdade de locomoção, circulação e de ir e vir. A instalação das praças de pedágio restringe e limita essa garantia quando onera e taxa a circulação de pessoas”, argumenta.

 

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