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Supremo
apura denúncia de Giannazi sobre a ‘Lei
da Mordaça’ municipal
10
de Outubro 2009
O ministro do Supremo Tribunal
Federal, Carlos Ayres Britto, pediu informações
ao prefeito Gilberto Kassab e ao presidente
da Câmara Municipal de São Paulo sobre a
existência da ‘Lei da Mordaça’ no âmbito
municipal (Lei 8989/79), que no seu artigo
179 Inciso I proíbe os servidores municipais
de se expressarem livremente sobre os atos
da administração e as autoridades constituídas.
No inicio do primeiro semestre de 2009,
o professor e deputado Carlos Giannazi (PSOL),
por intermédio e apoio da presidente nacional
do partido, Heloisa Helena, ingressou com
uma Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF 173) no STF para derrubar
as leis da mordaça municipal e estadual
que tanto têm aterrorizado e prejudicado
os servidores públicos em São Paulo.
Recentemente os efeitos
da ADPF do parlamentar deram resultado na
esfera estadual e a ALESP aprovou o fim
desse dispositivo autoritário. A lei já
foi sancionada pelo executivo paulista e
os servidores estaduais podem, agora, se
expressar de forma livre, como preconiza
a Constituição Federal.
“Temos certeza que o STF
julgará favoravelmente a nossa ADPF, pois
a Lei 8989 é inconstitucional e não foi
acolhida pela Constituição de 1988, que
no seu artigo 5º garante a liberdade de
expressão, opinião e manifestação”, lembrou
Giannazi. “Não podemos mais tolerar que
professores e demais servidores municipais
sejam punidos porque não se calaram diante
das irregularidades e injustiças da administração
pública”, complementou ele, que quando foi
vereador em São Paulo apresentou dois projetos
para por fim a esse entulho e resquício
da ditadura militar.
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