Agilização
nas consultas e exames é ponto central
em projeto de lei de Giannazi
08 de dezembro de 2011
Com
a finalidade de agilizar o atendimento
nos hospitais públicos do estado de São
Paulo, marcado historicamente de forma
triste pela demora na espera de uma consulta
e filas intermináveis que, quando não
levam ao falecimento podem agravar a doença
ora apresentada, etc, o professor e deputado
Carlos Giannazi protocolou na ALESP o
projeto de lei 1115/2011, que determina
prazos para a realização de procedimentos
nas unidades da rede pública de Saúde
do Estado de São Paulo.
A proposta, levada ao
gabinete pelo psicólogo e sanitarista
Rafael Marmo — ativista e defensor de
um sistema de Saúde público de qualidade
e gratuito — , obriga as unidades de Saúde
paulistas a realizarem atendimento aos
usuários do Sistema Único de Saúde com
o tempo máximo de espera, a contar do
agendamento, de 10 dias para exames complementares;
20 dias para consultas multiprofissionais;
45 dias para cirurgias eletivas; consultas
num prazo máximo de 2 dias a contar do
agendamento para idosos, valetudinários,
portadores de necessidades especiais,
nascituros e gestantes, quando não for
o caso de atendimento imediato.
“A garantia do direito
à Saúde implica no atendimento rápido
à população. Submeter os usuários do SUS
a longos períodos de espera significa
negar-lhes o que prescreve o texto constitucional
— seu direito fundamental à Saúde”, argumenta
Giannazi.