Antiga
e justa, remuneração das aulas vagas (‘janelas’)
é contemplada em projeto de lei de autoria
de Giannazi
04
de novembro de 2011
No
final de outubro o professor e deputado
Carlos Giannazi protocolou, na Assembleia
Legislativa, o projeto de lei 1046/2011,
que dispõe sobre a obrigatoriedade do
pagamento das aulas vagas (horário ‘janela’),
a todos os professores das escolas publicas
e privadas no estado de São Paulo.
Pelo projeto, que já tramita
nas comissões, quando da elaboração do
horário de trabalho dos professores, conforme
sua jornada de escolha — que será de responsabilidade
da
escola com a participação de todos os
interessados —, ocorrer obrigatoriamente,
em um mesmo turno escolar, horários vagos
conhecidos como ‘janelas’, estes deverão
ser convertidos em pagamentos, em forma
de horas-aula excedentes.
“Este PL visa não interferir
nem mudar a jornada escolhida e atribuída
ao professor, dando a necessária flexibilidade
à escola para lidar com essa dificuldade
(montagem de horário), mas sim contemplar
uma demanda de muito tempo, que é o pagamento
dessas horas vagas. Trata-se de uma justa
e antiga reivindicação dos educadores
porque, em muitas escolas, há professores
com uma, duas, três ou quatro janelas
por semana”, argumenta o parlamentar,
que é diretor licenciado de escola pública
e membro titular da Comissão de Educação
da ALESP.
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