Giannazi
propõe mais transparência e regulamentação
sobre emendas parlamentares ao orçamento
anual
05
de outubro de 2011
Projeto
de lei aumenta a segurança na liberação
de recursos públicos; dinheiro não liberado
pelo governo por descumprimento de formalidades
já previstas em lei será direcionado automaticamente
para a Educação
Já
tramita na Comissão de Constituição, Justiça
e Redação da ALESP desde o dia 29 de setembro
o projeto de lei complementar 57/2011,
de autoria do professor e deputado Carlos
Giannazi, que visa à regulamentação do
artigo 175 da Constituição do Estado sobre
a apreciação parlamentar de emendas à
lei orçamentária anual.
Diante
das recentes denúncias de que parlamentares
‘vendem’ emendas a prefeituras e entidades,
Giannazi pretende, na mesma esteira com
que o PSOL atua eticamente nos demais
parlamentos, regulamentar e tornar pública
e transparente a execução de emendas de
forma a impedir a corrupção e a malversação
do erário público. Apesar da licitude
da indicação pontual de emendas que objetivam
mais equidade e justiça no repassse de
recursos públicos a órgãos da administração
direta, indireta, autarquias e fundações,
além de organizações sociais regulamentadas
e conveniadas com o poder público, o parlamentar,
ao propor este PLC, visa robustecer a
transparência de todo o processo.
Para
isso o deputado propõe que haja indicação
clara, precisa e detalhada do autor e
do beneficiário da emenda e, ao término
do ano orçamentário, que o governador
encaminhe ao Poder Legislativo, para publicação
e ciência, como foram aplicadas as emendas
parlamentares, cuja listagem de autores,
valores, destinatários e finalidades ficará
disponível no portal da página virtual
da Assembleia Legislativa, para livre
consulta e acesso.
Nesta
mesma proposta Giannazi prevê que os recursos
que eventualmente não forem executados
por problemas na documentação, ou cujas
razões para alteração de sua destinação
não forem justificadamente acatadas pelo
Executivo, sejam automaticamente direcionados
para o aprimoramento da Educação no Estado
de São Paulo, sendo aplicados em aumento
salarial aos professores, ao quadro de
apoio e investimentos na qualidade de
ensino, em acréscimo às destinações próprias
da Secretaria de Estado da Educação.