PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2010
Revoga
a Lei Complementar 1097/2009, que institui o
sistema de promoção para os integrantes do Quadro
do Magistério da Secretaria da Educação e dá
outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei Complementar
1097, de 27 de dezembro de 2009.
Artigo
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Como vem acontecendo desde o início do governo
Serra, foi encaminhado a esta casa um projeto
de lei que, novamente, afrontou os educadores
democráticos e toda a categoria que luta por
melhores e mais dignas condições de trabalho:
o PLC 29/09.
Apesar
do debate intenso e da movimentação das entidades
representativas do magistério, todas sem exceção,
e da categoria, o governo não ouviu nenhuma
das colocações e acionou o rolo compressor aprovando,
mais uma vez, um projeto de lei que desgosta
a toda a categoria. Pior que isso, além de não
representar nenhum avanço diante das reivindicações
do magistério paulista, trata-se de lei, agora
aprovada, repleta de truques de marketing. Para
os menos avisados e pouco conhecedores dos meandros
da legislação da carreira dos educadores pode
parecer que nele reside uma proposta bem intencionada
de evolução o que, no entanto, não é verdade,
já que estabelece limites concretos. Ou seja,
quando a lei fala de “até 20%” poderão ser promovidos,
isto na prática significa que também o “zero%”
é possível, uma vez que a promoção está condicionada
à existência de recursos. Pelo menos oitenta
por cento dos educadores ficarão sem reajuste,
impondo aos membros da carreira uma distinção
que certamente não é bem vinda, já que marcada
pela competição entre aqueles que devem primar
a orientação de sua carreira pelo prisma da
solidariedade.
Outra
crítica que fez ao PLC, hoje travestido de Lei
Complementar 1097/09, é o desrespeito a uma
regra já existente em lei anterior, LC 836/97,
última lei que estabeleceu parâmetros para a
carreira do magistério, que previa a discussão
de questões ligadas à promoção na carreira fossem
discutidas por comissão paritária. O governo
ignorou este apontamento legal e fez, como das
outras vezes, a proposta como quis, na linha
da competição, da concorrência, do individualismo,
do investimento em bônus e gratificações.
Além
do mais, também como das vezes anteriores, as
ações do governo paulista, no tocante à educação
pública, deixam no ar, subliminarmente, a idéia
de que eventuais fracassos de nossos alunos
apontam para os professores como os culpados.
E são culpados por uma razão fundamental: eles
não se preparam, não estudam. Por isso precisam,
por conta própria, estudar e manter sua formação
em dia. É nisso que esse governo acredita, postula
e se baseia para tomar decisões, como a aprovação
dessa famigerada lei 1097/09, que não tem nenhuma
razão de existência.
Pelas
razões expostas anteriormente, pedimos a compreensão
e apoio dos nobres deputados – mesmo daqueles
que sob a ordem do comando máximo do governador
tenham aprovado em plenário esse disparate –
para que conosco possamos corrigir tamanha injustiça.