Dispõe sobre o direito dos professores readaptados à aposentadoria especial.

 
 
 
   
   
 
 
   
 

 
 
 
   
 

 
 
 
 
Projeto de lei --/ 2010
 
   
 
 
   
   
 
 
 
Projeto de lei 97 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 95 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 14 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 1234 / 2009
 
   
 
 
   
   
 
 
 
Projeto de lei 450 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 435 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 223 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 214 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 842 / 2008
 
   
 
 
   
   
 
 
 
 
 
Projeto de lei 343 / 2008
 
   
 
 
 
Projeto de lei 122 / 2008
 
   
 
 
 
Projeto de lei 1450 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 912 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 787 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 737/ 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 555 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 554 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 517 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 508 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 485 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 484 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 195 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 178 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 97 / 2007
 
   
 
 
 
PDL 91 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei C. 29 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei Complementar 03/ 2007
 
   
 
 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2010

Revoga a Lei Complementar 1097/2009, que institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:


Artigo 1º - Fica revogada a Lei Complementar 1097, de 27 de dezembro de 2009.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


Como vem acontecendo desde o início do governo Serra, foi encaminhado a esta casa um projeto de lei que, novamente, afrontou os educadores democráticos e toda a categoria que luta por melhores e mais dignas condições de trabalho: o PLC 29/09.

Apesar do debate intenso e da movimentação das entidades representativas do magistério, todas sem exceção, e da categoria, o governo não ouviu nenhuma das colocações e acionou o rolo compressor aprovando, mais uma vez, um projeto de lei que desgosta a toda a categoria. Pior que isso, além de não representar nenhum avanço diante das reivindicações do magistério paulista, trata-se de lei, agora aprovada, repleta de truques de marketing. Para os menos avisados e pouco conhecedores dos meandros da legislação da carreira dos educadores pode parecer que nele reside uma proposta bem intencionada de evolução o que, no entanto, não é verdade, já que estabelece limites concretos. Ou seja, quando a lei fala de “até 20%” poderão ser promovidos, isto na prática significa que também o “zero%” é possível, uma vez que a promoção está condicionada à existência de recursos. Pelo menos oitenta por cento dos educadores ficarão sem reajuste, impondo aos membros da carreira uma distinção que certamente não é bem vinda, já que marcada pela competição entre aqueles que devem primar a orientação de sua carreira pelo prisma da solidariedade.

Outra crítica que fez ao PLC, hoje travestido de Lei Complementar 1097/09, é o desrespeito a uma regra já existente em lei anterior, LC 836/97, última lei que estabeleceu parâmetros para a carreira do magistério, que previa a discussão de questões ligadas à promoção na carreira fossem discutidas por comissão paritária. O governo ignorou este apontamento legal e fez, como das outras vezes, a proposta como quis, na linha da competição, da concorrência, do individualismo, do investimento em bônus e gratificações.

Além do mais, também como das vezes anteriores, as ações do governo paulista, no tocante à educação pública, deixam no ar, subliminarmente, a idéia de que eventuais fracassos de nossos alunos apontam para os professores como os culpados. E são culpados por uma razão fundamental: eles não se preparam, não estudam. Por isso precisam, por conta própria, estudar e manter sua formação em dia. É nisso que esse governo acredita, postula e se baseia para tomar decisões, como a aprovação dessa famigerada lei 1097/09, que não tem nenhuma razão de existência.

Pelas razões expostas anteriormente, pedimos a compreensão e apoio dos nobres deputados – mesmo daqueles que sob a ordem do comando máximo do governador tenham aprovado em plenário esse disparate – para que conosco possamos corrigir tamanha injustiça.

 

 

 
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