Dispõe sobre o direito dos professores readaptados à aposentadoria especial.

 
 
 
   
   
 
 
   
 

 
 
 
   
 

 
 
 
 
Projeto de lei --/ 2010
 
   
 
 
   
   
 
 
 
Projeto de lei 97 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 95 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 14 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 1234 / 2009
 
   
 
 
   
   
 
 
 
Projeto de lei 450 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 435 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 223 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 214 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 842 / 2008
 
   
 
 
   
   
 
 
 
 
 
Projeto de lei 343 / 2008
 
   
 
 
 
Projeto de lei 122 / 2008
 
   
 
 
 
Projeto de lei 1450 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 912 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 787 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 737/ 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 555 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 554 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 517 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 508 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 485 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 484 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 195 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 178 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 97 / 2007
 
   
 
 
 
PDL 91 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei C. 29 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei Complementar 03/ 2007
 
   
 
 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:


Artigo 1º - Fica revogada a Lei 14.016 de 12 de abril de 2010.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Muito se tem dito sobre a Carteira Previdenciária dos Advogados de São Paulo e das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado e a extinção dessas carteiras, criadas sob a responsabilidade do Estado, o mesmo Estado que agora a extingue: um dos maiores golpes na credibilidade de um ente federativo, um dos maiores calotes oficiais de que se tem notícia. Neste sentido, qualquer olhar para a aprovação dessa lei que extinguiu a Carteira dos Advogados e das Serventias Não Oficializadas – e deixou em seu lugar uma situação esdrúxula – só pode apontar para a direção que o bom senso indica: propor a sua revogação. Que é o que estamos propondo neste projeto de lei.

A extinção integral da lei 14.016 de 12 de abril de 2010, se justifica já que essa Lei além de afrontar a dignidade humana e o direito a aposentadoria de pessoas que contribuem financeiramente com um órgão previdenciário criado e mantido pelo próprio estado, afronta também o estado democrático de direito, principalmente a garantia constitucional do direito adquirido, já que a carteira foi reorganizada pela lei estadual 10394/70, anteriormente as emendas constitucionais.

Por outro lado, para que se mantenha a situação anterior, diga-se de passagem, criada pelo Estado, há necessidade de se alterar outro texto legal. A alteração proposta ao parágrafo do artigo 40 da Lei Complementar 1010, de 01 de junho de 2007 se justifica pois, a edição da lei 1010/07, que institui o regime próprio de previdência social no âmbito dos funcionários públicos do Estado de São Paulo, entre outras mudanças, aponta em seu artigo 40 o prazo de dois anos para que o órgão sucessor, SPPrev, seja efetivamente criado, em substituição ao IPESP. Nossa proposta, neste projeto de lei, é que o IPESP seja mantido e que tenha a responsabilidade de gerenciar as carteiras autônomas criadas ao longo dos anos e a ele vinculadas como foram até o momento.

Parte do projeto de lei que ora apresentamos recupera a responsabilidade do governo do estado por essas carteiras e, neste sentido, é necessário que se mantenha o IPESP como instituição responsável pelo gerenciamento já que as mesmas foram criadas, geridas e mantidas pelo Estado, que sempre incentivou a adesão dos advogados e dos cartorários.

Assim então, com todas essas características que revelam a importância da atividade realizada pelos advogados; inclusive estando estes equiparados a todos que atuam na realização da Justiça, uma vez que não há que se falar em hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados e membros do ministério público, atividades essas envoltas, com o interesse público.

Segue, pois, para análise dos nobres pares, este projeto de lei que recupera a responsabilidade do Estado e do IPESP com as carteiras de previdência criadas por lei, apontando a obrigação de o Estado pagar suas dívidas com o IPESP e com esse dinheiro manter as carteiras vinculadas, além de extinguir a malfadada Lei 13.549, de 26 de maio de 2009, um dos documentos legais mais injustos de que se tem notícia na história da administração pública paulista, talvez brasileira.

 

 

 
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