A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei 14.016 de 12
de abril de 2010.
Artigo
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Muito
se tem dito sobre a Carteira Previdenciária
dos Advogados de São Paulo e das Serventias
Não Oficializadas da Justiça do Estado e a extinção
dessas carteiras, criadas sob a responsabilidade
do Estado, o mesmo Estado que agora a extingue:
um dos maiores golpes na credibilidade de um
ente federativo, um dos maiores calotes oficiais
de que se tem notícia. Neste sentido, qualquer
olhar para a aprovação dessa lei que extinguiu
a Carteira dos Advogados e das Serventias Não
Oficializadas – e deixou em seu lugar uma situação
esdrúxula – só pode apontar para a direção que
o bom senso indica: propor a sua revogação.
Que é o que estamos propondo neste projeto de
lei.
A extinção integral da lei 14.016 de 12 de abril
de 2010, se justifica já que essa Lei além de
afrontar a dignidade humana e o direito a aposentadoria
de pessoas que contribuem financeiramente com
um órgão previdenciário criado e mantido pelo
próprio estado, afronta também o estado democrático
de direito, principalmente a garantia constitucional
do direito adquirido, já que a carteira foi
reorganizada pela lei estadual 10394/70, anteriormente
as emendas constitucionais.
Por
outro lado, para que se mantenha a situação
anterior, diga-se de passagem, criada pelo Estado,
há necessidade de se alterar outro texto legal.
A alteração proposta ao parágrafo do artigo
40 da Lei Complementar 1010, de 01 de junho
de 2007 se justifica pois, a edição da lei 1010/07,
que institui o regime próprio de previdência
social no âmbito dos funcionários públicos do
Estado de São Paulo, entre outras mudanças,
aponta em seu artigo 40 o prazo de dois anos
para que o órgão sucessor, SPPrev, seja efetivamente
criado, em substituição ao IPESP. Nossa proposta,
neste projeto de lei, é que o IPESP seja mantido
e que tenha a responsabilidade de gerenciar
as carteiras autônomas criadas ao longo dos
anos e a ele vinculadas como foram até o momento.
Parte
do projeto de lei que ora apresentamos recupera
a responsabilidade do governo do estado por
essas carteiras e, neste sentido, é necessário
que se mantenha o IPESP como instituição responsável
pelo gerenciamento já que as mesmas foram criadas,
geridas e mantidas pelo Estado, que sempre incentivou
a adesão dos advogados e dos cartorários.
Assim
então, com todas essas características que revelam
a importância da atividade realizada pelos advogados;
inclusive estando estes equiparados a todos
que atuam na realização da Justiça, uma vez
que não há que se falar em hierarquia ou subordinação
entre advogados, magistrados e membros do ministério
público, atividades essas envoltas, com o interesse
público.
Segue, pois, para análise dos nobres pares,
este projeto de lei que recupera a responsabilidade
do Estado e do IPESP com as carteiras de previdência
criadas por lei, apontando a obrigação de o
Estado pagar suas dívidas com o IPESP e com
esse dinheiro manter as carteiras vinculadas,
além de extinguir a malfadada Lei 13.549, de
26 de maio de 2009, um dos documentos legais
mais injustos de que se tem notícia na história
da administração pública paulista, talvez brasileira.