PROPOSTA DE EMENDA
Nº , DE 2007, À CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dá nova redação
ao artigo 124 da Constituição Estadual e dá
outras providências.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, nos termos do :§ 3º do artigo 22
da Constituição do Estado, promulga a seguinte
Emenda ao texto constitucional.
Artigo 1o.ºExclui-se
da redação do artigo 124, parágrafo 3, o item
XVIII.
Artigo 2o.ºInclui-se
o seguinte parágrafo, como o terceiro, do mesmo
artigo: “À funcionária gestante será concedida,
mediante inspeção médica, licença de 180 (cento
e oitenta) dias, com vencimento integral”.
Artigo 3o.ºRenumera-se
o atual parágrafo três, do mesmo artigo, como
parágrafo quatro.
Artigo 4o.ºEsta
Emenda Constitucional entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
Há tempos, a necessidade de ampliação do tempo
de licença concedido à gestante, após o nascimento
da criança, vem sendo objeto de discussão, sem,
no entanto, que se tome efetivamente uma decisão.
O desejo e a intenção de que a mãe fique mais
tempo com o filho ou filha recém-nascido para
que preste a ele/ela toda atenção inicial necessária
pode ser efetivada sem nenhum prejuízo ao poder
público. Pelo contrário, o volume de licenças
após o fim do período atualmente concedido poderia
ser diminuído, já que a continuidade de mais
dois meses de licença contemplaria a necessidade
da proximidade da mãe. Em uma época em que discursamos
sobre a importância da mãe nos primeiros meses
de vida de uma criança, entre outras razões
por causa da amamentação, o propósito da ampliação
dessa licença vem a calhar. A política de assistência
às trabalhadoras que acabaram de dar à luz é
muito mais generosa em outros países. Na Noruega,
por exemplo, a trabalhadora pode, por exemplo,
escolher entre 10 meses de licença com salário
integral ou treze meses com 80% do salário.
No Brasil, apesar das intenções, dos discursos
e da legislação de proteção à décadas atrás.
Apenas recentemente, a pequena prefeitura de
Beberibe, no Ceará, avançou o sinal e estendeu
a licença para cento e oitenta dias. São Paulo,
a maior e mais rica cidade do país, atualmente
com previdência própria, pode dar mais uma vez
exemplo de modernidade e contemplar as trabalhadoras
gestantes com uma licença adequada aos tempos
atuais. Nesse sentido, encaminhamos aos nobres
colegas esse projeto de emenda constitucional
para que, com a análise atenta, criteriosa e
cidadão dos parlamentares, possamos proporcionar
melhores condições de vida aos paulistanos recém-nascidos
e suas respectivas mães. O Estado de São Paulo,
o mais rico da nação, pioneiro e vanguardista
em muitas coisas, mais uma vez deve dar o exemplo
e sair na frente, evidenciando o cuidado que
quer ter com nossas crianças recém-nascidas.