Dispõe sobre o direito dos professores readaptados à aposentadoria especial.

 
 
 
   
   
 
 
   
 

 
 
 
   
 

 
 
 
 
Projeto de lei --/ 2010
 
   
 
 
   
   
 
 
 
Projeto de lei 97 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 95 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 14 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 1234 / 2009
 
   
 
 
   
   
 
 
 
Projeto de lei 450 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 435 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 223 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 214 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 842 / 2008
 
   
 
 
   
   
 
 
 
 
 
Projeto de lei 343 / 2008
 
   
 
 
 
Projeto de lei 122 / 2008
 
   
 
 
 
Projeto de lei 1450 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 912 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 787 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 737/ 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 555 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 554 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 517 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 508 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 485 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 484 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 195 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 178 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 97 / 2007
 
   
 
 
 
PDL 91 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei C. 29 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei Complementar 03/ 2007
 
   
 
 

PROJETO DE LEI Nº 1234, DE 2009


Dispõe sobre a criação de programa estadual de saúde vocal e auditiva aos professores e integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio da rede estadual de ensino do estado de São Paulo e dá outras providências.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:


Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo do Estado, através das Secretarias Estadual de Educação e da Saúde, criar o PROGRAMA ESTADUAL DE SAÚDE VOCAL E AUDITIVA para os integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio da rede estadual de educação do estado de SÃO PAULO.


Artigo 2º - O referido programa tem por objetivo o atendimento médico preventivo e corretivo dos problemas vocais e auditivos a que estão sujeitos os profissionais da educação bem como, medicá-los e orientá-los a respeito das medidas que devam ser tomadas para melhorar sua saúde de falar e ouvir.


Artigo 3º - O Programa Estadual de Saúde Vocal e Auditiva deverá prever uma consulta semestral preventiva, com médicos especializados, e tratamento quando necessário em postos de atendimentos convenientemente preparados.


Artigo 4° - Os profissionais da educação abrangidos por esta lei deverão ter garantia de total atendimento médico.


Artigo 5º - As Secretarias de Estado de Educação e Saúde tomarão as medidas necessárias para a implantação do referido programa, em 90 dias após a publicação da presente lei.


Artigo 6º - As despesas com esta lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas em lei, suplementadas se necessário.


Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


A atividade do magistério requer o uso constante e adequado da voz, e consequentemente sua audição, o que insere o profissional em situações de risco, precisando de uma orientação constante e preventiva e de atendimento. Esse projeto visa diminuir a incidência de disfonias (alteração da voz causando outros problemas mais graves) e perda da audição, que é uma consequência bastante comum hoje dentro de uma escola pública no estado de São Paulo. Hoje a problemática da saúde vocal dos profissionais de educação atinge relevância social, pois a voz é, para o professor, além de seu principal instrumento de trabalho e de expressão e comunicação, um dos primeiros e mais importantes elos da relação professor-aluno e recurso de desenvolvimento do proces so ensino-aprendizagem Auditivamente, a voz pode apresentar qualidade abafada ou estridente, perda de intensidade e de projeção, agravamento, rouquidão e outras características como desconforto ao falar, dor, sensação de corpo estranho, acúmulo de secreção na laringe, sintomas de fadiga vocal, cansaço físico, rouquidão, tensão na região cervical, problemas posturais e apresentar lesões como nódulos, edemas, hiperemia e pólipos . Os ruído em escolas e na sala de aula demonstraram a nocividade deste para a audição e bem estar de todos sendo que o ruído excessivo pode causar gastrite, insônia, aumento do nível de colesterol, distúrbios psíquicos, perda da audição, irritabilidade, ansiedade, excitação, desconforto, medo e tensão. Na sala de aula o professor faz esforço intenso para ser ouvido e acaba gritando sem perceber e, com isso, fica vulnerável ao aparecimento de laringites e alterações vocais como os nódulos A saúde vocal e auditiva do professor está relacionada à problemática do ruído na escola e às condições de ambiente (como salas super lotadas) e organização do trabalho e precisa ser abordada de maneira integrada junto a toda a comunidade escolar e do seu entorno. Alunos e professores se encontram em risco, na escola, em função do ruído interno, com prejuízos para a relação comunicativa, as habilidades cognitivas, o processo ensino-aprendizagem, os comportamentos de uso da voz, os hábitos vocais, a saúde geral do professor, o seu trabalho e a qualidade de vida. Ações fonoaudiológicas e otorrinolaringologistas se fazem necessárias para a promoção da saúde dos professores e demais educadores de uma escola.

 

 

 
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