PROJETO DE LEI
Nº 1234, DE 2009
Dispõe sobre a criação de programa estadual
de saúde vocal e auditiva aos professores e
integrantes do quadro do magistério e do quadro
de apoio da rede estadual de ensino do estado
de São Paulo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo do Estado,
através das Secretarias Estadual de Educação
e da Saúde, criar o PROGRAMA ESTADUAL DE SAÚDE
VOCAL E AUDITIVA para os integrantes do Quadro
do Magistério e do Quadro de Apoio da rede estadual
de educação do estado de SÃO PAULO.
Artigo 2º - O referido programa tem por objetivo
o atendimento médico preventivo e corretivo
dos problemas vocais e auditivos a que estão
sujeitos os profissionais da educação bem como,
medicá-los e orientá-los a respeito das medidas
que devam ser tomadas para melhorar sua saúde
de falar e ouvir.
Artigo 3º - O Programa Estadual de Saúde Vocal
e Auditiva deverá prever uma consulta semestral
preventiva, com médicos especializados, e tratamento
quando necessário em postos de atendimentos
convenientemente preparados.
Artigo 4° - Os profissionais da educação abrangidos
por esta lei deverão ter garantia de total atendimento
médico.
Artigo 5º - As Secretarias de Estado de Educação
e Saúde tomarão as medidas necessárias para
a implantação do referido programa, em 90 dias
após a publicação da presente lei.
Artigo 6º - As despesas com esta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias previstas
em lei, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A atividade do magistério requer o uso constante
e adequado da voz, e consequentemente sua audição,
o que insere o profissional em situações de
risco, precisando de uma orientação constante
e preventiva e de atendimento. Esse projeto
visa diminuir a incidência de disfonias (alteração
da voz causando outros problemas mais graves)
e perda da audição, que é uma consequência bastante
comum hoje dentro de uma escola pública no estado
de São Paulo. Hoje a problemática da saúde vocal
dos profissionais de educação atinge relevância
social, pois a voz é, para o professor, além
de seu principal instrumento de trabalho e de
expressão e comunicação, um dos primeiros e
mais importantes elos da relação professor-aluno
e recurso de desenvolvimento do proces so ensino-aprendizagem
Auditivamente, a voz pode apresentar qualidade
abafada ou estridente, perda de intensidade
e de projeção, agravamento, rouquidão e outras
características como desconforto ao falar, dor,
sensação de corpo estranho, acúmulo de secreção
na laringe, sintomas de fadiga vocal, cansaço
físico, rouquidão, tensão na região cervical,
problemas posturais e apresentar lesões como
nódulos, edemas, hiperemia e pólipos . Os ruído
em escolas e na sala de aula demonstraram a
nocividade deste para a audição e bem estar
de todos sendo que o ruído excessivo pode causar
gastrite, insônia, aumento do nível de colesterol,
distúrbios psíquicos, perda da audição, irritabilidade,
ansiedade, excitação, desconforto, medo e tensão.
Na sala de aula o professor faz esforço intenso
para ser ouvido e acaba gritando sem perceber
e, com isso, fica vulnerável ao aparecimento
de laringites e alterações vocais como os nódulos
A saúde vocal e auditiva do professor está relacionada
à problemática do ruído na escola e às condições
de ambiente (como salas super lotadas) e organização
do trabalho e precisa ser abordada de maneira
integrada junto a toda a comunidade escolar
e do seu entorno. Alunos e professores se encontram
em risco, na escola, em função do ruído interno,
com prejuízos para a relação comunicativa, as
habilidades cognitivas, o processo ensino-aprendizagem,
os comportamentos de uso da voz, os hábitos
vocais, a saúde geral do professor, o seu trabalho
e a qualidade de vida. Ações fonoaudiológicas
e otorrinolaringologistas se fazem necessárias
para a promoção da saúde dos professores e demais
educadores de uma escola.