A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo
1o - Fica sustada, nos termos do artigo 20,
inciso IX da Constituição do Estado, a Resolução
SE 44/2011 que fragmenta, em dois períodos,
as férias docentes dos educadores da Rede Estadual
de Ensino.
Artigo
2o - Este decreto legislativo entra em vigor
na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Uma resolução
da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
fracionou as férias de professores da rede estadual
em duas quinzenas. Agora, os docentes vão ser
obrigados a tirar 15 dias em janeiro e 15 em
julho. A medida entra em vigor só no ano que
vem.
Pela regra
anterior, os professores saíam de férias por
30 dias corridos somente em janeiro. A resolução,
publicada no Diário Oficial do Estado no dia
7, recebeu protestos do Sindicato dos Professores
do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP)
e deste mandato
Para a Secretaria,
a medida ajuda no planejamento das aulas no
início do ano. E também alega que a resolução
não prejudica os professores, que, além de gozar
férias, tinham recesso de 10 dias no mesmo mês.
Hoje, os docentes terão direito a dois recessos,
de 10 dias em janeiro e 10 em julho.
Segundo
a Organização Internacional do Trabalho é a
profissão mais desgastante do mundo, perdendo
apenas para os mineiros que trabalham dentro
de minas por dias seguidos. O gozo de férias,
merecidamente, por trinta dias seguidos, confirmado
pela tradição de décadas a fio, é um direito
inalienável dos educadores, desgastados após
o ano letivo, cansados de suas jornadas desgastantes.
Férias aos poucos, em gargalos, apenas aumentarão
o cansaço dos mestres podendo acentuar afastamentos,
licenças médias, e outros problemas causados
pelo stress.
Ao adotar
tal medida, sem testá-la anteriormente, sem
consultar os interessados, a Secretaria toma
medida autoritária e extrapola sua competência
mexendo em direitos básicos de trabalhadores.
Nesse sentido,
convocamos os nossos parlamentares a se unir
contra tal medida, aprovando este decreto legislativo
que garante esse direito tradicional e tão caro
à saúde do trabalhador da educação docente.