Dispõe sobre o direito dos professores readaptados à aposentadoria especial.

 
 
 
   
   
 
 
   
 

 
 
 
   
 

 
 
 
 
Projeto de lei --/ 2010
 
   
 
 
   
   
 
 
 
Projeto de lei 97 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 95 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 14 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 1234 / 2009
 
   
 
 
   
   
 
 
 
Projeto de lei 450 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 435 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 223 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 214 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 842 / 2008
 
   
 
 
   
   
 
 
 
 
 
Projeto de lei 343 / 2008
 
   
 
 
 
Projeto de lei 122 / 2008
 
   
 
 
 
Projeto de lei 1450 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 912 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 787 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 737/ 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 555 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 554 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 517 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 508 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 485 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 484 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 195 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 178 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 97 / 2007
 
   
 
 
 
PDL 91 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei C. 29 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei Complementar 03/ 2007
 
   
 
 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1o - Fica sustada, nos termos do artigo 20, inciso IX da Constituição do Estado, a Resolução SE 44/2011 que fragmenta, em dois períodos, as férias docentes dos educadores da Rede Estadual de Ensino.

Artigo 2o - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Uma resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo fracionou as férias de professores da rede estadual em duas quinzenas. Agora, os docentes vão ser obrigados a tirar 15 dias em janeiro e 15 em julho. A medida entra em vigor só no ano que vem.

Pela regra anterior, os professores saíam de férias por 30 dias corridos somente em janeiro. A resolução, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 7, recebeu protestos do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP) e deste mandato

Para a Secretaria, a medida ajuda no planejamento das aulas no início do ano. E também alega que a resolução não prejudica os professores, que, além de gozar férias, tinham recesso de 10 dias no mesmo mês. Hoje, os docentes terão direito a dois recessos, de 10 dias em janeiro e 10 em julho.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho é a profissão mais desgastante do mundo, perdendo apenas para os mineiros que trabalham dentro de minas por dias seguidos. O gozo de férias, merecidamente, por trinta dias seguidos, confirmado pela tradição de décadas a fio, é um direito inalienável dos educadores, desgastados após o ano letivo, cansados de suas jornadas desgastantes. Férias aos poucos, em gargalos, apenas aumentarão o cansaço dos mestres podendo acentuar afastamentos, licenças médias, e outros problemas causados pelo stress.

Ao adotar tal medida, sem testá-la anteriormente, sem consultar os interessados, a Secretaria toma medida autoritária e extrapola sua competência mexendo em direitos básicos de trabalhadores.

Nesse sentido, convocamos os nossos parlamentares a se unir contra tal medida, aprovando este decreto legislativo que garante esse direito tradicional e tão caro à saúde do trabalhador da educação docente.

 

 

 
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