Isenta as APMs
da Escolas Públicas do Estado de São Paulo do
pagamento de serviços notariais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º: As APMs (Associações de Pais e Mestres)
das Escolas Públicas do Estado de São Paulo
ficam isentas do pagamento de custas e emolumentos
de serviços notariais.
Parágrafo único:
Esta isenção aplica-se ao registro da associação,
a alterações de estatuto, registro de atas,
autenticação e reconhecimento de firmas dos
membros de sua diretoria.
Artigo 2º: Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
As escolas públicas
são obrigadas por lei a abrirem APMs , associações
que congregam pais, e mestres dos alunos. Inicialmente
estas entidades jurídicas, sem nenhum fim lucrativo,
foram concebidas para democratizarem as relações
entre os educadores e a comunidade, estreitando
os laços entre os segmentos interessados na
qualidade da escola. Infelizmente, ao longo
dos anos, com o afrouxamento do interesse dos
governos na educação pública, observado pelo
inexorável baixo investimento, que teve início
nos governos da ditadura, as APMs acabaram assumindo
compromissos que antes seriam obrigações inquestionáveis
do Estado. Entre elas, a movimentação de dinheiro,
muitas vezes cobrado de comunidades que mal
o tem para seu próprio sustento. Em conseqüência
disso, as APMs, desvirtuadas de sua concepção
inicial, acabam lidando com dinheiro que não
é seu, pois é da comunidade ou do próprio governo.
Nesse sentido, a transformação da APM em entidade
jurídica, mesmo que absolutamente sem fins lucrativos,
traz obrigações de registro em cartórios, aumentando
a burocracia estatal e ajudando a enriquecer
os donos desses estabelecimentos. Não são poucas
as vezes em que a APM, totalmente desprovida
de recursos, é obrigada a cumprir anualmente
serviços burocráticos notariais e não têm como
pagar os caros registros. Ou o dinheiro é recolhido
da comunidade, tirando dos pobres para dar aos
ricos tabeliões, ou então é recolhido entre
os professores, estes também com salários aviltados.
Nesse sentido,
apresentamos este projeto de lei que isenta
as APMs de quaisquer pagamentos, por seus atos
obrigatórios, que a própria burocracia estatal
exige, de pagamentos por serviços notariais.
Se há, na casa, interesse dos nobres deputados
por justiça social, eis aqui um exemplo de bom
caminho.