Dispõe sobre o direito dos professores readaptados à aposentadoria especial.

 
 
 
   
   
 
 
   
 

 
 
 
   
 

 
 
 
 
Projeto de lei --/ 2010
 
   
 
 
   
   
 
 
 
Projeto de lei 97 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 95 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 14 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 1234 / 2009
 
   
 
 
   
   
 
 
 
Projeto de lei 450 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 435 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 223 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 214 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 842 / 2008
 
   
 
 
   
   
 
 
 
 
 
Projeto de lei 343 / 2008
 
   
 
 
 
Projeto de lei 122 / 2008
 
   
 
 
 
Projeto de lei 1450 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 912 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 787 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 737/ 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 555 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 554 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 517 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 508 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 485 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 484 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 195 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 178 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 97 / 2007
 
   
 
 
 
PDL 91 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei C. 29 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei Complementar 03/ 2007
 
   
 
 

Isenta as APMs da Escolas Públicas do Estado de São Paulo do pagamento de serviços notariais.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:


Artigo 1º: As APMs (Associações de Pais e Mestres) das Escolas Públicas do Estado de São Paulo ficam isentas do pagamento de custas e emolumentos de serviços notariais.

Parágrafo único: Esta isenção aplica-se ao registro da associação, a alterações de estatuto, registro de atas, autenticação e reconhecimento de firmas dos membros de sua diretoria.

Artigo 2º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

As escolas públicas são obrigadas por lei a abrirem APMs , associações que congregam pais, e mestres dos alunos. Inicialmente estas entidades jurídicas, sem nenhum fim lucrativo, foram concebidas para democratizarem as relações entre os educadores e a comunidade, estreitando os laços entre os segmentos interessados na qualidade da escola. Infelizmente, ao longo dos anos, com o afrouxamento do interesse dos governos na educação pública, observado pelo inexorável baixo investimento, que teve início nos governos da ditadura, as APMs acabaram assumindo compromissos que antes seriam obrigações inquestionáveis do Estado. Entre elas, a movimentação de dinheiro, muitas vezes cobrado de comunidades que mal o tem para seu próprio sustento. Em conseqüência disso, as APMs, desvirtuadas de sua concepção inicial, acabam lidando com dinheiro que não é seu, pois é da comunidade ou do próprio governo. Nesse sentido, a transformação da APM em entidade jurídica, mesmo que absolutamente sem fins lucrativos, traz obrigações de registro em cartórios, aumentando a burocracia estatal e ajudando a enriquecer os donos desses estabelecimentos. Não são poucas as vezes em que a APM, totalmente desprovida de recursos, é obrigada a cumprir anualmente serviços burocráticos notariais e não têm como pagar os caros registros. Ou o dinheiro é recolhido da comunidade, tirando dos pobres para dar aos ricos tabeliões, ou então é recolhido entre os professores, estes também com salários aviltados.

Nesse sentido, apresentamos este projeto de lei que isenta as APMs de quaisquer pagamentos, por seus atos obrigatórios, que a própria burocracia estatal exige, de pagamentos por serviços notariais. Se há, na casa, interesse dos nobres deputados por justiça social, eis aqui um exemplo de bom caminho.

 

 

 

 
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