Estabelece
número máximo de alunos por classe nas Escolas
Estaduais e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º. A constituição das salas de aula
nas escolas estaduais da rede oficial de ensino
do Estado de São Paulo observarão prioritariamente
três condições:
I-o
processo ensino aprendizagem será obrigatoriamente
presencial;
II-nenhuma
sala de aula poderá ser fechada, sob nenhum
argumento, após ser constituída e atribuída
à docência;
III-tamanho
adequado, com respeito ao mínimo de um e meio
metro quadrado por aluno e mínimo de vinte metros
quadrados de espaço de locomoção do docente
e localização de equipamentos.
Artigo
2º. Ficam estipulados os seguintes limites máximos
de alunos por sala de aula nas escolas estaduais:
I
- 25 (vinte e cinco) alunos nas séries iniciais
do ensino fundamental;
II - 30 (trinta) alunos nos demais níveis, ciclos,
termos e séries.
Artigo
3º. As classes que tiverem alunos portadores
de necessidades especiais matriculados terão
o limite de alunos proposto nesta lei diminuído
em cinco.
Artigo
4º. O Executivo deverá propor em 30 (trinta)
dias um calendário com a implantação desta lei,
de forma gradativa, tomando como prazo máximo
de cinco anos a partir do ano seguinte ao ano
da aprovação desta lei.
Artigo
5º. As despesas com execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo
6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
A
escola pública não pode ser sinônimo de baixa
qualidade e de atendimento massivo. Salas de
aula superlotadas rotineiramente rotulados de
“depósitos” de alunos fazem parte de uma realidade
com a qual não se pode mais aceitar e conviver.
A escola dos que podem pagar, pressionada pelos
pais, observa limites de decência no atendimento
pedagógico; a escola do que não pode pagar,
como se a mera obtenção de uma vaga já fosse
um prêmio, pressionada pelo poder público, superlota
suas salas.
A qualidade do trabalho pedagógico da escola
fica prejudicado e a escola sequer pode planejar
seu projeto pedagógico, pois não tem autonomia
para estabelecer quantos alunos entende ser
o melhor para o funcionamento de uma classe.
Com a desculpa de sempre, pouca criativa e verdadeira
afronta aos menos favorecidos, o poder público
veio sistematicamente deixando de investir em
educação pública e diminuindo as vagas oferecidas.
O argumento mais forte pé o de que primeiro
é preciso oferecer vagas para todos para depois
se pensar na qualidade. Em parte é verdade:
sem vaga não há nem o patamar inicial para a
discussão.
Do ponto de vista legal, as principais leis
obrigam o poder público a oferecer vagas nas
não se posicionam, propositadamente deixando
a questão em aberto, a respeito do número de
alunos por classe, evitando equacionar um problema
que aflige alunos, pais e educadores.
É preciso garantir a vaga e garantir a possibilidade
de um trabalho docente com qualidade.
Em uma época, como a que vivemos, não há mais
sentido em dar tratamento pretensamente igual,
a alunos mal acomodados e amontoados em espaços
às vezes adaptados, quando a demanda por um
atendimento mais individualizado é solicitação
de todos os diretamente envolvidos na educação.
É sabido que na escola desembocam, hoje, inúmeros
problemas resultantes de uma sociedade desagregadora,
competitiva e pouco solidária. A intervenção
que os educadores possam vir a fazer para ajudar
seus alunos a encontrarem o melhor caminho e
a lidarem qualitativamente com o conhecimento
fica extremamente prejudicada em razão do excesso
de alunos nas salas de aula. De pais a sindicatos,
todos os que trabalham na/com/para a educação
pública lutam historicamente por limites plausíveis
de alunos nas salas.
Nesse sentido, se há uma verdadeira intenção
do poder público em resgatar a qualidade da
escola pública, dirigindo-a para a construção
da cidadania de todos nós, essa ação deve imediatamente
pautar-se por reorganizar o espaço público da
escola. Como temos afirmado, em nossos pronunciamentos
ou nos encaminhamentos legislativos feitos nesta
casa, o Estado de São Paulo, o mais rico do
país não pode mais se esconder atrás da sombra
do descaso com o ensino público paulista.
É com essa intencionalidade, de quebrar a história
de fracassos, insucessos e abandono do ensino
público paulista, que estamos propondo um projeto
de lei que começa, verdadeiramente, a reorganizar
a escola, naquilo que ela tem de mais concreto:
alunos e professores dentro das salas de aula.