Autoriza
o Governo do Estado a criar o Centro de Referências
de Diagnóstico e Tratamento de Pessoas Atingidas
pela Hanseníase.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo
1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar
um Centro Referências de Diagnóstico e Tratamento
de Pessoas Atingidas pela Hanseníase.
Artigo
2º - A implantação desse Centro de Referência
será coordenada pela Secretaria Estadual de
Saúde, podendo estabelecer parcerias e firmar
convênios com quaisquer outros órgãos de saúde,
públicos ou privados para a realização de eventos
de prevenção, orientação, informação e encaminhamentos.
Artigo
3º - Caberá à Secretaria Estadual de Saúde coordenar
o movimento para se estabelecer as linhas de
uma política pública para o diagnóstico e tratamento
das pessoas atingidas pela hanseníase, compreendendo
as seguintes ações:
I
– campanha de divulgação sobre a Hanseníase
com os seguintes principais objetivos:
a)
elucidação sobre as características da moléstia
e seus sintomas;
b)
precauções a serem tomadas pelos portadores
da moléstia;
c)
tratamento médico adequado com a especialização;
d)orientação
psicológica e suporte para portadores e familiares;
e)
criação de Campanhas de Prevenção sobre a Hanseníase;
f)
distribuição de encartes e “folders” sobre a
doença.
II
– implantação, através de órgão competente,
de sistema de coleta de dados sobre os portadores
da moléstia nas diversas regiões do Estado,
visando a:
a)
obtenção de elementos informadores sobre a população
atingida pela Hanseníase;
b)
detecção do índice de incidência da Hanseníase;
e
c)
contribuição para o aprimoramento das pesquisas
científicas do setor.
Artigo
4º- A instalação do Centro de Referências de
Diagnóstico e Tratamento de Pessoas Atingidas
pela Hanseníase poderá ser feita em próprios
do Estado, Município ou em instituições parceiras
a que se referem o artigo anterior.
Artigo
5º - O Centro de Referência firmará convênios
com todas as AMAs – Assistência Médica Ambulatorial
de Especialidades com atendimento feito por
profissionais de reumatologia, dermatologia,
psicólogos, oftalmologistas, podólogos, nefrologistas,
cardiologistas, pneumologistas e dentistas quando
necessário no tratamento das pessoas atingidas
pela hanseníase.
Artigo
6º - O Sistema Público de Saúde, de responsabilidade
do Estado, proporcionará à pessoa atingida pela
hanseníase, o acesso a todo medicamento necessário
ao controle da moléstia.
Artigo
7º - Os órgãos públicos estaduais deverão disponibilizar,
em site próprio, todas as informações necessárias
das ações, convênios e parcerias do Centro de
Referências de Diagnóstico e Tratamento das
Pessoas Atingidas pela Hanseníase.
Artigo
8º - O Poder Executivo regulamentará esta lei
no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar
da data de sua publicação.
Artigo
9º - As despesas decorrentes da execução desta
lei correção por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Artigo
10 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Promovida
por esse mandato em 2/6/11, na ALESP, a palestra
sobre hanseníase, "para romper com preconceitos",
foi apresentado um histórico sobre a doença:
como se inicia, como se transmite, seus primeiros
sinais, as formas da doença e o que nós podemos
fazer para eliminá-la.
Entre
os especialistas presentes estavam a enfermeira
Sandra Maria Ferraz, a médica especialista em
hanseníase Regina Aparecida Menezes Pita, o
inspetor da guarda civil Ivair Cantelli, da
Ordem Militar e Hospital São Lázaro de Jerusalém,
Leide Massom do MORHAN - Movimento de Reintegração
das Pessoas Atingidas pela HANSENÍASE, e a militante
de saúde Akiko Akiyama. Uma das propostas centrais
apresentada por esse grupo de especialistas
militantes pela errecadização da hanseníase
no Estado de São Paulo, seria a criação urgente
pelo poder público de um centro referência para
diagnósticos e tratamento das pessoas atingidas
pela hanseníase.
A
hanseníase é um grave problema de saúde pública.
Durante muitos séculos, a inexistência de terapêutica
eficaz contribuiu para isto. 0 advento da sulfona,
no início da década de 40, trouxe grande alento
à comunidade científica, uma vez que se acreditou
possível o controle desta doença.
Foram
realizadas grandes mudanças nas políticas de
controle da doença, e o tratamento através do
isolamento compulsório foi abolido, sendo substituído
pelo tratamento em regime ambulatorial.
Contudo,
a inexistência de uma rede de serviços, funcionando
adequadamente, passou a se constituir em grande
entrave na luta contra esta endemia. Para acabar
com a hanseníase é preciso envolver nessa luta
todos os cidadãos deste país e principalmente
em nosso estado. A hanseníase pode ser eliminada
se for formada uma grande aliança de todas as
autoridades com a sociedade civil. As parcerias
vão permitir que o diagnóstico e tratamento
estejam integrados, sendo oferecidos para todas
as pessoas ainda na fase inicial da doença.
Esse comprometimento, no entanto, exige que
a população seja informada sobre os sinais e
sintomas da doença, que tenha acesso fácil ao
diagnóstico e tratamento e que os portadores
de hanseníase possam ser orientados individualmente
e juntamente com a sua família durante todo
o processo de cura. Exige, assim, profissionais
de saúde capacitados para lidar com todos esses
aspectos.
O
Centro de Referência terá, como principal proposta,
a assistência às pessoas atingidas pela Hanseníase
através do atendimento integralizado no Sistema
Público de Saúde. O centro de referência deverá
ter um atendimento hospitalar completo, bem
como um atendimento ambulatorial juntamente
com leitos de retaguarda para casos sociais
(repouso). Sua localização deverá ser de fácil
acesso com redes de ônibus e ou metro, com acessibilidade
às pessoas com deficiência.
O
isolamento e a internação compulsória de pessoas
com hanseníase fazem parte do passado, mas o
estigma ainda persiste e mostra-se mais resistente
que a própria doença. Conhecida antigamente
como lepra e típica de países subdesenvolvidos,
hoje, o tratamento dura, em média, entre seis
meses e um ano.
Mas
o caminho até a eliminação em nível nacional
é longo. É necessária a mobilização da sociedade,
formação adequada de profissionais de saúde
e empenho dos governantes, e determinação e
competência dos vários setores da sociedade
poderemos eliminar a hanseníase de nossas comunidades,
bem como dar uma qualidade de vida satisfatória
para o portador da doença que estiver em tratamento.
O
Brasil é o segundo país do mundo em número de
casos de hanseníase (só perde para a Índia),
uma doença milenar, de fácil tratamento e cura,
mas que, com o decorrer dos tempos, tornou-se
estigmatizada, fazendo com que seus portadores
muitas vezes viviam à margem da sociedade. A
cada ano são diagnosticados mais de 40 mil novos
casos da doença. Apesar disso, em diversos estados
brasileiros, entre eles o Paraná, a doença está
em fase de eliminação. Quando diagnosticada
precocemente, a cura da doença pode ser obtida
entre seis meses e um ano. E o que é melhor:
quase sempre sem deixar sequelas. Apesar disso,
a falta de informação e o preconceito prejudicam
o tratamento e a reintegração na sociedade dos
portadores da doença. "Ao contrário da
crença popular, o paciente em tratamento pode
conviver com a família, no trabalho e na sociedade,
sem qualquer restrição".
Estão,
portanto, estabelecidas nesta justificativa
as razões que nos levam a crer que a criação
do centro ora proposto é de fundamental importância
para a eliminação desse grave problema de saúde
no Estado de São Paulo. É o que submetemos aos
nobres colegas.