Dispõe sobre o direito dos professores readaptados à aposentadoria especial.

 
 
 
   
   
 
 
   
 

 
 
 
   
 

 
 
 
 
Projeto de lei --/ 2010
 
   
 
 
   
   
 
 
 
Projeto de lei 97 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 95 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 14 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 1234 / 2009
 
   
 
 
   
   
 
 
 
Projeto de lei 450 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 435 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 223 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 214 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 842 / 2008
 
   
 
 
   
   
 
 
 
 
 
Projeto de lei 343 / 2008
 
   
 
 
 
Projeto de lei 122 / 2008
 
   
 
 
 
Projeto de lei 1450 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 912 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 787 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 737/ 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 555 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 554 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 517 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 508 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 485 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 484 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 195 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 178 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 97 / 2007
 
   
 
 
 
PDL 91 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei C. 29 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei Complementar 03/ 2007
 
   
 
 

PROJETO DE LEI Nº 842, DE 2008

Dispõe sobre aulas de música no currículo das escolas públicas de educação básica.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:


Artigo 1º - A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o parágrafo 2, artigo 26, da Lei 9394/96.

Artigo 2º - O ensino da música será ministrado por professores com formação específica na área.

Artigo 3º - Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas no artigo 1º.

Artigo 4º - As despesas provenientes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA


Alunos do ensino fundamental e médio de escolas públicas terão aulas de música. O Projeto DE Lei nesse sentido foi sancionado pelo Presidente da República, transformado na Lei Ordinária 11769/2008, que estabelece a obrigatoriedade da atividade no currículo escolar.

A inclusão de música no currículo deve estimular o desenvolvimento mental e a coordenação motora dos alunos, ainda em processo de formação. Para muito além disso, a musicalidade, sempre presente na cultura brasileira

As escolas têm prazo de três anos para adaptar e ofertar o conteúdo dentro da disciplina de artes.

 

 

 
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