Dispõe sobre o direito dos professores readaptados à aposentadoria especial.

 
 
 
   
   
 
 
   
 

 
 
 
   
 

 
 
 
 
Projeto de lei --/ 2010
 
   
 
 
   
   
 
 
 
Projeto de lei 97 / 2010
 
   
 
 
 
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Projeto de lei 178 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 97 / 2007
 
   
 
 
 
PDL 91 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei C. 29 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei Complementar 03/ 2007
 
   
 
 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 2007

Dispõe sobre a sustação do Decreto nº 52.036, de 03 de agosto de 2007.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:


Artigo 1º - Fica sustado, nos termos do artigo 20, inciso IX da Constituição do Estado, o Decreto nº. 52.036, de 03 de agosto de 2007, que dispõe sobre a concessão de serviços relativos ao Rodoanel Mário Covas -Trecho Oeste e dá providências correlatas.

Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


O princípio da legalidade constitui uma das garantias fundamentais do cidadão contra o autoritarismo e poder arbitrário dos governantes, tão agressivos quando se trata de aumentar arrecadação do estado. No caso do decreto em questão, que autoriza mais um pedágio nas já sofridas e excessivamente extorquidas estradas paulistas, é bom lembrar aos legisladores e governantes que a Lei nº. 2481 de 31 de dezembro de 1953, ainda não revogada, em seu parágrafo oitavo do primeiro artigo, impede a cobrança de taxa de pedágio dentro de um raio de trinta e cinco quilômetros contados do Marco Zero da capital paulista.


Dessa forma, entendemos que o decreto a ser sustado extrapola sua competência ao não respeitar uma lei já existente que sabiamente impede exageros da fúria arrecadatória de governos francamente privatistas. Além disso, há embutida nessa ganância arrecadatória e sanha privatista que caracteriza os governos do atual governador, uma contradição: o rodoanel foi concebido para melhorar e desafogar o trânsito caótico da capital e para facilitar o trânsito dos veículos que fazem o transporte rodoviário pesado que passa obrigatoriamente pelos terminais de carga, de abastecimento e portuário da grande São Paulo e Baixada Santista, ao ser taxado, pode não resolver o problema, de vez que os motoristas, já taxados em outros rodovias, continuariam a transitar pelas marginais paulistanas para fugir de mais uma taxa. Há que se considerar, também, que todos nós, proprietários de veículos pessoais e particulares ou de veículos pesados responsáveis pelo transporte de mercadorias, já somos excessivamente taxados em outras rodovias paulistas por onde circulamos. Politicamente incorreto e socialmente injusto obrigar paulistas - e demais brasileiros que circulam em nossas estradas - ao pagamento de mais essa taxa rodoviária.
São essas as razões que nos levam a solicitar a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo que ora submetemos à deliberação dos nobres Parlamentares desta Casa.

 

 

 

 
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