PROJETO
DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 2007
Dispõe
sobre a sustação do Decreto nº 52.036, de 03
de agosto de 2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica sustado, nos termos do artigo
20, inciso IX da Constituição do Estado, o Decreto
nº. 52.036, de 03 de agosto de 2007, que dispõe
sobre a concessão de serviços relativos ao Rodoanel
Mário Covas -Trecho Oeste e dá providências
correlatas.
Artigo
2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O princípio da legalidade constitui uma das
garantias fundamentais do cidadão contra o autoritarismo
e poder arbitrário dos governantes, tão agressivos
quando se trata de aumentar arrecadação do estado.
No caso do decreto em questão, que autoriza
mais um pedágio nas já sofridas e excessivamente
extorquidas estradas paulistas, é bom lembrar
aos legisladores e governantes que a Lei nº.
2481 de 31 de dezembro de 1953, ainda não revogada,
em seu parágrafo oitavo do primeiro artigo,
impede a cobrança de taxa de pedágio dentro
de um raio de trinta e cinco quilômetros contados
do Marco Zero da capital paulista.
Dessa forma, entendemos que o decreto a ser
sustado extrapola sua competência ao não respeitar
uma lei já existente que sabiamente impede exageros
da fúria arrecadatória de governos francamente
privatistas. Além disso, há embutida nessa ganância
arrecadatória e sanha privatista que caracteriza
os governos do atual governador, uma contradição:
o rodoanel foi concebido para melhorar e desafogar
o trânsito caótico da capital e para facilitar
o trânsito dos veículos que fazem o transporte
rodoviário pesado que passa obrigatoriamente
pelos terminais de carga, de abastecimento e
portuário da grande São Paulo e Baixada Santista,
ao ser taxado, pode não resolver o problema,
de vez que os motoristas, já taxados em outros
rodovias, continuariam a transitar pelas marginais
paulistanas para fugir de mais uma taxa. Há
que se considerar, também, que todos nós, proprietários
de veículos pessoais e particulares ou de veículos
pesados responsáveis pelo transporte de mercadorias,
já somos excessivamente taxados em outras rodovias
paulistas por onde circulamos. Politicamente
incorreto e socialmente injusto obrigar paulistas
- e demais brasileiros que circulam em nossas
estradas - ao pagamento de mais essa taxa rodoviária.
São essas as razões que nos levam a solicitar
a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo
que ora submetemos à deliberação dos nobres
Parlamentares desta Casa.