Dispõe sobre o direito dos professores readaptados à aposentadoria especial.

 
 
 
   
   
 
 
   
 

 
 
 
   
 

 
 
 
 
Projeto de lei --/ 2010
 
   
 
 
   
   
 
 
 
Projeto de lei 97 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 95 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 14 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 1234 / 2009
 
   
 
 
   
   
 
 
 
Projeto de lei 450 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 435 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 223 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 214 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 842 / 2008
 
   
 
 
   
   
 
 
 
 
 
Projeto de lei 343 / 2008
 
   
 
 
 
Projeto de lei 122 / 2008
 
   
 
 
 
Projeto de lei 1450 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 912 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 787 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 737/ 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 555 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 554 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 517 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 508 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 485 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 484 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 195 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 178 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 97 / 2007
 
   
 
 
 
PDL 91 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei C. 29 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei Complementar 03/ 2007
 
   
 
 

PROJETO DE LEI Nº 97, DE 2010


Anula as punições impostas aos servidores públicos estaduais, ocorridas nos últimos quarenta anos, por força de legislações autoritárias e punitivas.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º: Ficam anuladas todas as punições dos servi­dores públicos estaduais, ocorridas nos últimos quarenta e seis anos, da administração direta e indi­reta, motivadas por adesão a atividades reivindicatórias ou de protesto organizadas por entidades sindicais ou movimentos corporativos ou ainda por manifestação crítica sobre a administração.

Parágrafo único: Ficam também anulados todos os efeitos sobre os planos de carreira e procedimentos funcionais decorrentes das punições referidas no caput deste artigo.

Artigo 2º: Essa anistia se estenderá para todos os servidores estaduais no Estado de São Paulo.

Artigo 3º: O poder executivo constituirá uma comissão para receber os pedidos de anulação e encaminharem as providências cabíveis.

Artigo 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

Depois de tanta luta dos servidores estaduais e do nosso mandato ter ingressado com uma Ação (ADPF 173) no Supremo Tribunal Federal, foi enfim sancionada a Lei Complementar 1096/09, publicada no dia 25 de setembro, que extinguiu definitivamente o Inciso I do artigo 242 da Lei 10.261/68, que na prática proibia o servidor estadual de se pronunciar criticamente em público sobre os atos da administração e as autoridades constituídas.


A lei arrogante fazia parte da tradição autoritária e violenta do Brasil que vem dos tempos do processo de colonização. Nossa tradição elitista sempre reprimiu com veemência diversas manifestações populares de contestação ao regime vigente, principalmente no Estado Novo de Vargas e a partir do golpe militar de 1964, do qual faz parte a lei que acabamos de revogar na ALESP, conhecida como “Lei da Mordaça”, que sempre pairou como uma espada sobre a cabeça do servidor público, impedindo-o de se manifestar criticamente e afrontando o seu direito constitucional de livre expressão e opinião.


Além da nossa ação no STF, que foi determinante para que o governo estadual agilizasse o processo de votação da lei, nosso mandato já tinha apresentado dois projetos de lei para revogar esse entulho autoritário do regime militar. Em nossa passagem pela Câmara Municipal entre 2001 e 2006, também atuamos contra a lei da mordaça municipal da capital, que em breve também será banida, pois nossa ação que tramita no STF pede a sua revogação imediata.


De agora em diante todos os servidores estaduais poderão dar entrevistas sem esconder o rosto ou o nome e exercer, livremente e sem medo, o direito resguardado pela Carta Magna de 1988 para opinar.


Para completar essa conquista da democracia estamos apresentando, através desse novo projeto de lei, a proposta de anistiar e reparar todos os servidores punidos pela lei da mordaça já que a mesma, desde a promulgação da Constituição Federal há 21 anos, não tinha sido recepcionada na lei maior de nosso país, no entanto promoveu muitas injustiças e trouxe prejuízos a centenas de servidores que ousaram denunciar as mazelas do estado. s movimentos reivindicatórios e de protesto são um direito dos trabalhadores com garantia constitucional. No entanto, diversos servidores públicos, mesmo amparados por direitos constitucionais, foram punidos pela administração estadual.


Esta Casa de Leis, ao aprovar esta proposição estará fazendo justiça com aqueles que lutam pelos direi­tos, pela melhoria das condições de trabalho e pela ampli­ação da qualidade do serviço público.

 

 

 
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