PROJETO
DE LEI Nº 97, DE 2010
Anula as punições impostas aos servidores públicos
estaduais, ocorridas nos últimos quarenta anos,
por força de legislações autoritárias e punitivas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo
1º: Ficam anuladas todas as punições dos servidores
públicos estaduais, ocorridas nos últimos quarenta
e seis anos, da administração direta e indireta,
motivadas por adesão a atividades reivindicatórias
ou de protesto organizadas por entidades sindicais
ou movimentos corporativos ou ainda por manifestação
crítica sobre a administração.
Parágrafo
único: Ficam também anulados todos os efeitos
sobre os planos de carreira e procedimentos
funcionais decorrentes das punições referidas
no caput deste artigo.
Artigo
2º: Essa anistia se estenderá para todos os
servidores estaduais no Estado de São Paulo.
Artigo
3º: O poder executivo constituirá uma comissão
para receber os pedidos de anulação e encaminharem
as providências cabíveis.
Artigo
4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Depois
de tanta luta dos servidores estaduais e do
nosso mandato ter ingressado com uma Ação (ADPF
173) no Supremo Tribunal Federal, foi enfim
sancionada a Lei Complementar 1096/09, publicada
no dia 25 de setembro, que extinguiu definitivamente
o Inciso I do artigo 242 da Lei 10.261/68, que
na prática proibia o servidor estadual de se
pronunciar criticamente em público sobre os
atos da administração e as autoridades constituídas.
A lei arrogante fazia parte da tradição autoritária
e violenta do Brasil que vem dos tempos do processo
de colonização. Nossa tradição elitista sempre
reprimiu com veemência diversas manifestações
populares de contestação ao regime vigente,
principalmente no Estado Novo de Vargas e a
partir do golpe militar de 1964, do qual faz
parte a lei que acabamos de revogar na ALESP,
conhecida como “Lei da Mordaça”, que sempre
pairou como uma espada sobre a cabeça do servidor
público, impedindo-o de se manifestar criticamente
e afrontando o seu direito constitucional de
livre expressão e opinião.
Além da nossa ação no STF, que foi determinante
para que o governo estadual agilizasse o processo
de votação da lei, nosso mandato já tinha apresentado
dois projetos de lei para revogar esse entulho
autoritário do regime militar. Em nossa passagem
pela Câmara Municipal entre 2001 e 2006, também
atuamos contra a lei da mordaça municipal da
capital, que em breve também será banida, pois
nossa ação que tramita no STF pede a sua revogação
imediata.
De agora em diante todos os servidores estaduais
poderão dar entrevistas sem esconder o rosto
ou o nome e exercer, livremente e sem medo,
o direito resguardado pela Carta Magna de 1988
para opinar.
Para completar essa conquista da democracia
estamos apresentando, através desse novo projeto
de lei, a proposta de anistiar e reparar todos
os servidores punidos pela lei da mordaça já
que a mesma, desde a promulgação da Constituição
Federal há 21 anos, não tinha sido recepcionada
na lei maior de nosso país, no entanto promoveu
muitas injustiças e trouxe prejuízos a centenas
de servidores que ousaram denunciar as mazelas
do estado. s movimentos reivindicatórios e de
protesto são um direito dos trabalhadores com
garantia constitucional. No entanto, diversos
servidores públicos, mesmo amparados por direitos
constitucionais, foram punidos pela administração
estadual.
Esta Casa de Leis, ao aprovar esta proposição
estará fazendo justiça com aqueles que lutam
pelos direitos, pela melhoria das condições
de trabalho e pela ampliação da qualidade do
serviço público.