A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo
1º - Os profissionais da área da educação terão
acesso gratuito aos eventos promovidos, patrocinados
ou apoiados pelo Governo do Estado de São Paulo.
Parágrafo
único - São eventos, para efeito desta lei,
os de natureza educacional, esportivo, artístico
e científico.
Artigo
2º - Os beneficiários desta lei deverão retirar
os ingressos mediante a apresentação do último
holerite e do documento de identidade, com uma
antecedência mínima de 48 horas do início eventos.
Artigo
3° - O governo estadual, através das Secretarias
de Educação e Cultura, divulgará mensalmente
os eventos em todas as escolas estaduais.
Artigo
4º - Não será permitida a cobrança, a qualquer
título, de taxa extra aos beneficiários desta
lei, por parte da administração dos eventos.
Artigo
5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta ora
apresentada visa a facilitar o acesso à todos
educadores da rede estadual aos eventos promovidos,
co-promovidos, patrocinados ou co-patrocinados
via parcerias pelo Governo do Estado de São
Paulo. Tem também como finalidade fazer justiça
para uma classe que contribui de forma intensa
e contínua para melhorar a qualidade de vida
e construção da cidadania de crianças, jovens,e
adultos. A presença do educador nestes eventos
é fundamental, em muitos aspectos. Do ponto
de vista pessoal, para a sua formação cultural,
promovendo o crescimento com a ampliação dos
referenciais de cultura. Sendo o educador, um
pólo também ele de referência para os educandos,
isso se torna mais importante ainda, porque
vai propiciar uma prática docente que seja rica.
O educadoror estará mais conectado com os fatos,
com a história, com a produção viva da cultura
contemporânea, ficando ele próprio mais informado
para lidar com a realidade do aluno. As multiplicidades
e diversidades que passam a ser parte fundamental
de sua formação e a possibilidade de acesso
gratuito aos diversos eventos serão um estimulo
para o aprimoramento e atualização de seus conhecimentos,
que posteriormente serão colocados em prática
no seu dia de trabalho, trazendo grandes benefícios
para a população de nosso Estado.