Dispõe sobre o direito dos professores readaptados à aposentadoria especial.

 
 
 
   
   
 
 
   
 

 
 
 
   
 

 
 
 
 
Projeto de lei --/ 2010
 
   
 
 
   
   
 
 
 
Projeto de lei 97 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 95 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 14 / 2010
 
   
 
 
 
Projeto de lei 1234 / 2009
 
   
 
 
   
   
 
 
 
Projeto de lei 450 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 435 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 223 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 214 / 2009
 
   
 
 
 
Projeto de lei 842 / 2008
 
   
 
 
   
   
 
 
 
 
 
Projeto de lei 343 / 2008
 
   
 
 
 
Projeto de lei 122 / 2008
 
   
 
 
 
Projeto de lei 1450 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 912 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 787 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 737/ 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 555 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 554 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 517 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 508 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 485 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 484 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 195 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 178 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei 97 / 2007
 
   
 
 
 
PDL 91 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei C. 29 / 2007
 
   
 
 
 
Projeto de lei Complementar 03/ 2007
 
   
 
 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Os profissionais da área da educação terão acesso gratuito aos eventos promovidos, patrocinados ou apoiados pelo Governo do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - São eventos, para efeito desta lei, os de natureza educacional, esportivo, artístico e científico.

Artigo 2º - Os beneficiários desta lei deverão retirar os ingressos mediante a apresentação do último holerite e do documento de identidade, com uma antecedência mínima de 48 horas do início eventos.

Artigo 3° - O governo estadual, através das Secretarias de Educação e Cultura, divulgará mensalmente os eventos em todas as escolas estaduais.

Artigo 4º - Não será permitida a cobrança, a qualquer título, de taxa extra aos beneficiários desta lei, por parte da administração dos eventos.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A proposta ora apresentada visa a facilitar o acesso à todos educadores da rede estadual aos eventos promovidos, co-promovidos, patrocinados ou co-patrocinados via parcerias pelo Governo do Estado de São Paulo. Tem também como finalidade fazer justiça para uma classe que contribui de forma intensa e contínua para melhorar a qualidade de vida e construção da cidadania de crianças, jovens,e adultos. A presença do educador nestes eventos é fundamental, em muitos aspectos. Do ponto de vista pessoal, para a sua formação cultural, promovendo o crescimento com a ampliação dos referenciais de cultura. Sendo o educador, um pólo também ele de referência para os educandos, isso se torna mais importante ainda, porque vai propiciar uma prática docente que seja rica. O educadoror estará mais conectado com os fatos, com a história, com a produção viva da cultura contemporânea, ficando ele próprio mais informado para lidar com a realidade do aluno. As multiplicidades e diversidades que passam a ser parte fundamental de sua formação e a possibilidade de acesso gratuito aos diversos eventos serão um estimulo para o aprimoramento e atualização de seus conhecimentos, que posteriormente serão colocados em prática no seu dia de trabalho, trazendo grandes benefícios para a população de nosso Estado.

 

 

 
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