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Opinião – Regimento e democracia

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Editado em 1970 para adequar o funcionamento da Alesp à chamada Constituição da Junta Militar (formalmente, a Constituição de 1967 acrescida da Emenda nº 1, de 1969), o atual Regimento Interno da Alesp ainda guarda dispositivos absolutamente autoritários, que podem ou não ser usados a critério do presidente da Casa.

No início deste ano, a presidência da Alesp optou por fazer uso do comando que permite a designação de relator especial para as proposituras em regime de urgência, impedindo assim que as comissões pudessem debater democraticamente o importante tema da reforma da Previdência estadual.

As condições formais estavam atendidas. Também a Constituição do Estado, em outro dispositivo controverso, dá ao governador o poder de determinar o regime em que seus projetos tramitarão, não restando à Assembleia senão atender. E as comissões tinham extrapolado o prazo insignificante, de dois dias apenas, dentro qual poderiam deliberar mantendo as prerrogativas de seus membros.

Não é preciso ser jurista para perceber que esse tipo de imposição não está de acordo com o espírito democrático da Constituição de 1988, tampouco com a função desta Casa, que é de dar voz ao povo por meio de seus representantes.

No caso da reforma da Previdência, a tentativa de passar o rolo compressor acabou frustrada por liminares que levaram o caso ao STF e paralisaram a reforma por um tempo suficiente para que houvesse negociações. Obtivemos avanços em alguns pontos, mas infelizmente não conseguimos impedir o confisco salarial e o adiamento da aposentadoria para a maior parte das categorias.

Mas o desgaste para a presidência da Casa também foi grande. Além de ver sua atuação liminarmente reprovada por desembargadores do Tribunal de Justiça, o Parlamento também bateu de frente com o povo e o funcionalismo, fechando as suas portas para o povo pela primeira vez desde a ditadura e acionando a Tropa de Choque da Polícia Militar contra manifestantes pacíficos, o que resultou em um massacre de servidores, especialmente professores e professoras.

Refeita do arroubo autoritário, a presidência se comprometeu com os demais parlamentares a não fazer mais uso de relatoria especial, o que vinha cumprindo até o momento. Entretanto, o movimento da base do governo no sentido de impedir o quórum na Comissão de Constituição, Justiça e Redação permitiu um novo golpe regimental, agora na tramitação do nefasto PL 529, um projeto “X-tudo” que desmonta o Estado, eleva tributos e abre as portas para a privatização.

Embora conflitante com outros mandamentos do próprio Regimento, que preveem a elaboração de relatório como pré-requisito indispensável para que um projeto seja levado à votação, existe um dispositivo que prevê o prazo de 45 dias para que um projeto com “urgência constitucional” – ou seja, quando o governador pede (manda) urgência na mensagem que encaminha o projeto – seja levado a votação. E esse prazo acaba de vencer.

Cabe agora aguardar a análise política e jurídica que será feita pela presidência. E esperar que ela seja tomada à luz da Constituição de 1988, e não sob as sombras da ditadura que ainda obscurecem o nosso Regimento.

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