Sancionada a Lei de autoria do Deputado Professor Carlos Giannazi que garante mais dignidade a todas as professoras e professores readaptados da Rede Estadual! Lei Complementar 1.329/18, publicada em 14/07/2018 no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.329, DE 13 DE JULHO DE 2018
LC Nº 1.329/2018: Aos professores da Rede Estadual de Ensino que forem considerados readaptados fica assegurado o direito à aposentadoria especial do magistério
sábado, 14 de julho de 2018 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 128 (129) – 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.329, DE 13 DE JULHO DE 2018
(Projeto de lei complementar nº 1, de 2013, do Deputado Carlos Giannazi – PSOL) Garante aos professores readaptados o direito à aposentadoria especial de magistério
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Aos professores da Rede Estadual de Ensino que forem considerados readaptados fica assegurado o direito à aposentadoria especial do magistério. Parágrafo único – Vetado.
Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário. Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.